Ministro das Finanças acolhe sugestões do Provedor de Justiça e determina que a DGAP e a CGA alarguem a actualização extraordinária de pensões a alguns pensionistas anteriormente excluídos.

A Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) alterou o seu entendimento quanto à abrangência da actualização extraordinária de pensões prevista no artº 7º da Lei do Orçamento de Estado para 2001, na sequência de um Despacho do Ministro do Estado e das Finanças, que acolheu as sugestões formuladas pelo Provedor de Justiça. Deverão ser alvo da referida actualização as pensões de grupos muito restritos de aposentados, concretamente, os funcionários dos CTT aposentados antes de 1 de Janeiro de 1972, os funcionários das antigas Administrações Gerais dos Portos de Lisboa e do Douro e Leixões, aposentados até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 101/88, de 26 de Março, e o pessoal da ex-Emissora Nacional aposentado antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 418/76, de 27 de Maio.


A medida surge na sequência da recepção na Provedoria de Justiça de 534 queixas de pensionistas da CGA que ficaram excluídos da actualização extraordinária de pensões prevista no artº 7º da Lei do Orçamento de Estado para 2001. As queixas provieram, inicialmente, dos aposentados dos CTT e da Portugal Telecom (ex. CTT – TLP) e, posteriormente, de pensionistas que exerceram funções noutras entidades. Após uma análise exaustiva sobre a situação dos reclamantes, o Provedor de Justiça concluiu que aproximadamente 25 deles deverão beneficiar da actualização. A medida também abrangerá, obviamente, todos os demais aposentados, não reclamantes, que se enquadrarem nas mesmas condições supra referidas, cabendo agora à DGAP e à Caixa Geral de Aposentações (CGA) procederem à referida actualização extraordinária das pensões.


O artº 7º da Lei do Orçamento de Estado para 2001 determinou que a actualização extraordinária em causa seria aplicável às pensões de aposentação, reforma e invalidez dos pensionistas da CGA, calculadas com base em remunerações em vigor até 30 de Setembro de 1989 e que, no momento da aposentação, se encontrassem abrangidos pelo regime jurídico da função pública. No entanto, considerando a DGAP que a actualização em causa teve como objectivo compensar os subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA) que se aposentaram antes de 1 de Outubro de 1989 e que, por essa razão, não foram abrangidos pelo Novo Sistema Retributivo (NSR), entendia a mesma Direcção-Geral que o artº 7 da Lei do Orçamento de Estado para 2001 só seria aplicável aos funcionários que, cumulativamente, à data de aposentação, estivessem abrangidos pelo regime geral ou regimes especiais da função pública e a cujos serviços e respectivo pessoal tivesse passado a aplicar-se o NSR.


Dado que os organismos em que os reclamantes exerceram as suas funções não foram abrangidos pelo NSR – pois sempre tiveram regimes remuneratórios próprios, ou começaram a tê-los equiparados ao sector privado devido à passagem dos mesmos a institutos públicos ou a empresas públicas sujeitas ao contrato individual de trabalho –, sustentava a DGAP, anteriormente ao Despacho do Ministro das Finanças em causa, que os reclamantes não reuniam os requisitos exigidos pelo mencionado artº 7.


Esta posição foi rebatida por Nascimento Rodrigues, que defendeu a necessidade de serem acautelados os direitos e interesses legítimos de todos os pensionistas que se aposentaram com o estatuto dos funcionários públicos, independentemente de, aos respectivos organismos, não lhes ter sido aplicado o NSR, concluindo, assim, que alguns grupos restritos de aposentados, anteriormente excluídos, deveriam ser abrangidos, também, pela referida actualização extraordinária das pensões. Recorde-se que as actualizações extraordinárias têm sido pontualmente determinadas pelo Governo para os aposentados da CGA e são destinadas a melhorar as designadas pensões degradadas.


O Provedor de Justiça alertou ainda para a necessidade de ser imprimida a máxima celeridade aos procedimentos de actualização destas pensões, atendendo à idade dos aposentados em causa.

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