Na sequência da Recomendação n.º 3/A/2009, a Câmara Municipal de Fafe deliberou rever a sua posição desfavorável a respeito da possibilidade de assunção da direcção técnica de obras de construção civil por arquitectos – acatando um entendimento do Pr

Na sequência da Recomendação n.º 3/A/2009, a Câmara Municipal de Fafe deliberou rever a sua posição desfavorável a respeito da possibilidade de assunção da direcção técnica de obras de construção civil por arquitectos – acatando um entendimento do Provedor de Justiça, que, aliás, encontra eco na recentemente publicada Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho.


R-358/07

-0001-11-30