Nota à comunicação social

PROVEDOR DE JUSTIÇA


Gabinete do Provedor de Justiça

 Nota à comunicação social

É do conhecimento público que um grupo de mães de alunos do Colégio Militar dirigiu uma exposição ao Provedor de Justiça, contestando designadamente o tratamento dado pela comunicação social em geral aos factos relacionados com a recente acusação proferida pelo Ministério Público contra alunos do Colégio Militar, por alegados maus tratos a outros alunos da mesma Instituição.

1. O Provedor de Justiça encaminhou, antes de mais, as interessadas para a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), entidade independente com competência para a apreciação e decisão sobre as referidas matérias.


2. Na maior parte das imagens publicadas e reproduzidas, no referido contexto, pelos órgãos de comunicação social, os retratos dos alunos do Colégio aparecem desfocados ou tapados, não sendo possível a sua identificação em concreto.


3. Parte das imagens publicadas e reproduzidas resulta enquadrada por eventos públicos, que ocorreram no Colégio ou fora deste.


4. No entanto, há imagens publicadas ou reproduzidas que permitem a identificação dos alunos, e que pese embora aparentemente obtidas no âmbito de eventos públicos, aparecem dos mesmos descontextualizadas.


5. A violação ou não das normas legais que enquadram o direito à imagem só poderá ser verificada em concreto, pelo que se encaminhou o grupo de mães para a ERC e para os tribunais.


6. De qualquer forma, o Provedor de Justiça sublinha que o n.º 3 do art.º 79.º do Código Civil dispõe que

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