Nota à comunicação social
PROVEDOR DE JUSTIÇA
Gabinete do Provedor de Justiça
Nota à comunicação social
É do conhecimento público que um grupo de mães de alunos do Colégio Militar dirigiu uma exposição ao Provedor de Justiça, contestando designadamente o tratamento dado pela comunicação social em geral aos factos relacionados com a recente acusação proferida pelo Ministério Público contra alunos do Colégio Militar, por alegados maus tratos a outros alunos da mesma Instituição.
1. O Provedor de Justiça encaminhou, antes de mais, as interessadas para a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), entidade independente com competência para a apreciação e decisão sobre as referidas matérias.
2. Na maior parte das imagens publicadas e reproduzidas, no referido contexto, pelos órgãos de comunicação social, os retratos dos alunos do Colégio aparecem desfocados ou tapados, não sendo possível a sua identificação em concreto.
3. Parte das imagens publicadas e reproduzidas resulta enquadrada por eventos públicos, que ocorreram no Colégio ou fora deste.
4. No entanto, há imagens publicadas ou reproduzidas que permitem a identificação dos alunos, e que pese embora aparentemente obtidas no âmbito de eventos públicos, aparecem dos mesmos descontextualizadas.
5. A violação ou não das normas legais que enquadram o direito à imagem só poderá ser verificada em concreto, pelo que se encaminhou o grupo de mães para a ERC e para os tribunais.
6. De qualquer forma, o Provedor de Justiça sublinha que o n.º 3 do art.º 79.º do Código Civil dispõe que