“O Provedor de Justiça, Património e Direitos Culturais” – nova publicação deste órgão de Estado

 

O Provedor de Justiça, Património e Direitos Culturais é o título de uma nova publicação produzida e organizada por este órgão de Estado, com o objetivo de estender “um convite ao leitor para saber mais acerca do direito da cultura, ramo do saber jurídico que tem vindo a autonomizar-se, nos últimos anos, a partir do direito administrativo e do direito constitucional, sem prejuízo de importantes contribuições do direito internacional, do direito tributário e do direito criminal”.
 
Na organização deste trabalho houve a preocupação de percorrer o quadro da organização administrativa da cultura no Estado, nas Regiões Autónomas e nos municípios, apresentando-se, pela primeira vez de modo sistematizado, a ação deste órgão de Estado, no campo da defesa e promoção dos direitos culturais, seja no campo dos aperfeiçoamentos legislativos, seja na reparação individual e concreta de ilegalidades, seja ainda nas melhorias sugeridas à prática administrativa.
 
Na introdução desta publicação, o Provedor Alfredo José de Sousa, recorda que ela revisita o mandato dos seus antecessores e afirma ser sua incumbência “promover a divulgação do conteúdo e da significação de cada um dos direitos e liberdades fundamentais, bem como da finalidade da instituição do Provedor de Justiça” (artigo 20.º, n.º 1, alínea d), do Estatuto) e ao identificar nos direitos culturais, justamente, uma das áreas a reclamar maior divulgação. Por isso – adianta – “aceitei com gosto e entusiasmo a sugestão formulada pelos relatores [do manual]: desenvolver e adaptar o texto, de modo a apresentar uma publicação”.
 
Um olhar sobre os direitos culturais é, mais do que em outros tempos, um olhar de esperança. A riqueza e variedade do nosso património histórico e artístico, o génio dos nossos escritores e poetas, pintores e cineastas, compositores e arquitetos, o reconhecido talento de tantos executantes (atores, músicos, bailarinos) e uma notável abertura às novas expressões plásticas e audiovisuais, fazem da fruição cultural uma urgência. Não se trata de um analgésico que nos ajude a esquecer as dores sociais e da economia. Trata-se de reconhecer que cada mulher e cada homem são, acima de tudo, agentes culturais, cujo engenho e arte nos abrem renovados horizontes.
 
Seria um erro, contudo, subestimar o importante papel dinamizador das atividades culturais na economia e na sociedade. Só o fomento da proteção do património cultural e da livre criação artística garantem um modelo sustentável de turismo, do mesmo passo que reforçam a competitividade, criam empregos e abrem janelas de oportunidade para recuperar o nosso maior tesouro: o livre desenvolvimento integral da personalidade, em duas palavras, a dignidade humana”, acrescenta o Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa.
 
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