Posição do Provedor de Justiça sobre atrasos na apreciação dos processos para acesso ao Fundo de Garantia Salarial

 
O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, tem acompanhado o problema do acentuado atraso verificado na apreciação e decisão dos requerimentos para acesso ao Fundo de Garantia Salarial (FGS), tendo o assunto sido objeto de uma intervenção, em agosto do ano passado.
 
Inicialmente, constatou-se que o atraso se centrava sobretudo nos serviços do Núcleo do FGS do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP (aos quais compete a segunda fase de apreciação dos requerimentos e a decisão final dos processos); no entanto, a partir de setembro de 2012, verificou-se que o problema também ocorria em alguns Centros Distritais do Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP), responsáveis pela análise prévia dos requerimentos.
 
Deste modo, ao atraso, já de si muito significativo, verificado na conclusão dos processos pelo Núcleo do FGS do IGFSS, IP, passou a somar-se o atraso verificado nos Centros Distritais do Instituto de Segurança Social, IP na apreciação prévia dos processos.
 
Perante a persistência de queixas recebidas sobre o assunto, denotadoras de que o problema estava longe de estar resolvido, em outubro de 2012, o Provedor de Justiça interpelou o Conselho de Gestão do FGS, o Conselho Diretivo do ISS, IP e a tutela (secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social), e solicitou informações sobre a implementação das medidas com vista à resolução de tais atrasos em ambas as entidades, e  elementos relativos aos requerimentos pendentes em ambas as entidades.
 
Apesar das insistências, tais elementos e esclarecimentos só foram prestados no início de janeiro de 2013. Analisados os dados remetidos pelas entidades visadas, foi possível concluir que a situação se agravara e que o atraso verificado em alguns Centros Distritais do ISS, IP era de um ano, a que acrescia o atraso de mais um ano no Núcleo do FGS do IGFSS, IP, perfazendo assim um atraso de mais de dois anos.
 
Para se aferir a gravidade da situação, será importante ter em conta que, nos termos da lei, o requerimento para acesso ao FGS deve ser objeto de decisão final no prazo de 30 dias.
 
Relativamente às medidas anunciadas para fazer face ao problema dos atrasos, o Presidente do Conselho de Gestão do FGS informou que continuavam a ser desenvolvidas diligências tendentes ao reforço da equipa com três colaboradores, designadamente através de contratação externa. O pedido de reforço da equipa por via da prestação de serviços já fora objeto de concordância por parte da tutela, mas aguardava ainda o parecer prévio vinculativo do Ministro das Finanças, nos termos da Portaria nº 9/2012, de 10 de janeiro.
 
Por outro lado, o Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, embora reconhecendo o significativo volume de processos pendentes nos Centros Distritais do ISS, IP, informou que “a médio prazo será equacionado, em articulação com o ISS, IP, também a possibilidade de recurso a contratação externa para colmatar a necessidade de recursos humanos dos distritos que apresentam situações mais críticas”.
 
Não conformado com os esclarecimentos prestados, o Provedor de Justiça, a 12 de março de 2013,chamou a atenção do secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social para a necessidade de serem tomadas medidas urgentes na generalidade dos Centros Distritais do ISS, IP, de modo a resolver o problema, encarando com preocupação a informação prestada no sentido de que só a médio prazo seria eventualmente equacionada uma solução.
 
Nesse sentido, o Provedor de Justiça fez notar que a gravidade da situação e o tempo que se tem arrastado com o volumar de processos não se compadece com a mera possibilidade de a médio prazo vir a ser equacionada uma solução”, salientando que face aos “dados disponibilizados pelo ISS, IP, é forçoso concluir que se trata de um problema grave, de relevante dimensão social, que afeta um número considerável de trabalhadores desempregados e respetivas famílias e que, como tal, urge resolver”.
 
Não ignorando que o problema dos atrasos tem na sua génese o aumento excecional do número de requerimentos, resultante do volume crescente de empresas em situação de insolvência, o Provedor de Justiça realçou que, não obstante, os trabalhadores não podem ser penalizados com anos de atraso no acesso ao Fundo de Garantia Salarial sob pena de não se cumprir o fim para o qual o mesmo foi constituído e que resulta, aliás, de imposição do Direito Comunitário, mais concretamente da Diretiva 2008/94/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008”.
 
Nesse sentido, evidenciou o facto de, só no ano de 2012, ter recebido 57 queixas relativas a atrasos excessivos verificados no acesso ao FGS.
 
Em conclusão, o Provedor de Justiça chamou a atenção do secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social para, com a celeridade que a situação exige, providenciar:
 
a)     para que sejam adotadas, com urgência, medidas e procedimentos na generalidade dos Centros Distritais do ISS, IP de modo a evitar os atrasos na primeira fase de apreciação dos requerimentos;
 
b)    pela concretização da contratação de recursos humanos a afetar ao tratamento dos processos no Núcleo do FGS do IGFSS, IP.
 
Deste ofício, foi dado conhecimento ao Ministro da Solidariedade e da Segurança Social.
 
Por fim, o Provedor de Justiça dirigiu, ainda, um ofício ao Ministro de Estado e das Finanças, procurando sensibilizá-lo para a necessidade se ser conferida urgência no parecer vinculativo a que alude a Portaria nº 9/2012, de 10.01, por forma a permitir a concretização da contratação dos três colaboradores para reforço da equipa do Núcleo do FGS do IGFSS, IP (ver anexo).
Entretanto, o gabinete do Ministro de Estado e das Finanças comunicou ao Provedor de Justiça (ofício recebido em 1 de abril de 2013) que já foi emitido parecer favorável à contratação de três técnicos para o Núcleo do FGS do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP.
Relativamente ao Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, ainda não há uma resposta conclusiva quanto à resolução do problema dos atrasos verificados em vários centros distritais do Instituto da Segurança Social, IP (na fase prévia de instrução dos processos do FGS).
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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