Posição do Provedor sobre debates no período eleitoral

Os períodos de pré-campanha e de campanha eleitorais originam normalmente queixas ao Provedor de Justiça, relativas a alegadas discriminações praticadas por órgãos de comunicação social na cobertura das acções de campanha dos vários concorrentes. O período que actualmente se vive, de pré-campanha para a próxima eleição da Assembleia da República, não foi excepção.

A igualdade no tratamento das diversas candidaturas a uma eleição, claramente decorrente da Constituição, das leis e da jurisprudência sobre a matéria, abrange não só o período propriamente dito de campanha eleitoral, definido na lei como tal, mas também o denominado período de pré-campanha eleitoral. Por outro lado, o tratamento igualitário das candidaturas deve ser conferido não só à cobertura das acções de campanha dos concorrentes, como à estruturação dos debates entre os concorrentes, e à realização das entrevistas aos candidatos.

A aplicação dos referidos princípios não está em todas as circunstâncias dependente única e exclusivamente da vontade dos órgãos de comunicação social. Basta lembrar que a realização de debates entre dois ou mais candidatos estará também dependente da aceitação, por parte dos potenciais intervenientes nos mesmos, do modelo e regras propostos, incluindo a aceitação, por parte daqueles, de debater com este ou aquele concorrente em particular. De qualquer forma, aos órgãos de comunicação social, designadamente aos que têm a seu cargo o serviço público de informação, que entendam realizar debates e entrevistas em períodos de pré-campanha e campanha eleitorais, compete sempre a promoção de debates ou entrevistas entre todas e a todas as candidaturas, mesmo que a sua efectivação não venha a concretizar-se, por motivos que já não dependem da sua vontade.

Não obstante a clareza dos princípios constitucionais sobre a matéria, concretizados nas diversas leis eleitorais, a jurisprudência dos tribunais, as directivas, recomendações e decisões das entidades independentes que têm competência sobre a matéria, designadamente a ERC e a CNE – e também os vários apelos do Provedor de Justiça feitos, no mesmo sentido, por ocasião de períodos eleitorais anteriores –, a verdade é que a prática não se tem revelado conforme a esses ditames.

Assim sendo, o Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, chamou a atenção da RTP, enquanto empresa concessionária do serviço público de televisão, para a necessidade de, naturalmente em conjugação com a aplicação dos critérios de interesse jornalístico, ser cumprido, na prática, nos períodos eleitorais que enquadram a próxima eleição da Assembleia da República, seja ao nível do acompanhamento e cobertura das respectivas acções de campanha, seja no que toca à estruturação de debates e à realização de entrevistas, o princípio da igualdade no tratamento de todas as candidaturas.

Concretamente a respeito da recente decisão de ser realizado, pela RTP, um debate com os sete partidos sem assento parlamentar que apresentaram candidaturas a um número significativo de círculos, o Provedor de Justiça sublinhou que tal decisão só será legítima se previamente se tiver esgotado a possibilidade de obtenção da anuência dos restantes partidos, designadamente dos que têm assento parlamentar, para a realização de debates que a todos envolvam.

Por outro lado, a realização de entrevistas a todos os representantes dos partidos candidatos às próximas eleições será uma solução adequada se e só se as condições da sua efectivação forem essencialmente as mesmas.

Carta enviada ao Director de Informação da RTP

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