Preocupações do Provedor de Justiça acolhidas pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente

O Provedor de Justiça recebeu, no âmbito de instrução de procedimentos de queixa, uma comunicação do Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente que acompanha as preocupações manifestadas por este órgão do Estado no tocante ao Regime Jurídico Excecional e Temporário da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto‑Lei n.º 53/2014, de 8 de abril. Em ofício dirigido ao Provedor de Justiça, o Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente admite diligenciar pela revisão do referido diploma legal, no sentido de limitar a dispensa, nos casos de manifesta inviabilidade técnica ou económica, do cumprimento das normas regulamentares aplicáveis.
Refira‑se que aquele regime jurídico permite a execução de operações de reabilitação urbana sem prévia avaliação e sem reforço das condições de resistência sísmica dos edifícios. Por esta razão, o Provedor de Justiça defendeu que deve ser efetuada uma avaliação das condições de resistência do edifício a reabilitar por forma a evitar que se perpetue a fragilidade dos edifícios. Assinale‑se que semelhante entendimento foi expresso pela Ordem dos Engenheiros.
O Regime Jurídico Excecional e Temporário da Reabilitação Urbana veio dispensar ainda toda e qualquer justificação científica, técnica ou jurídica para o não cumprimento de certas normas técnicas, designadamente sobre barreiras arquitetónicas que, à partida, deveriam ter uma proteção acrescida, não só dos moradores com deficiência motora, mas também das pessoas com mais idade que habitam maioritariamente os núcleos históricos e das famílias com crianças. Permite, também, o afastamento das áreas mínimas de habitação, pé-direito, instalação de elevadores, requisitos acústicos, eficiência energética e qualidade térmica, instalações de gás e infraestruturas de telecomunicações.
O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente comunicou que irá sugerir ao Ministério do Planeamento e das Infraestruturas a elaboração de recomendações de apoio ao projeto de estabilidade de edifícios antigos, mormente de reforço sísmico, preocupação vincada na posição transmitida por este órgão de Estado.
O Provedor de Justiça reiterou, de igual modo, a necessidade de serem acautelados os interesses dos futuros adquirentes ou arrendatários dos edifícios reabilitados, devendo-se publicitar que as edificações reabilitadas ao abrigo do regime excecional o foram não só a custos menos elevados, como também com menores condições de segurança, qualidade e conforto.