Professores: Diligência introdutória sobre compensação por caducidade dos contratos

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, aguarda resposta da Direcção-Geral dos Recursos Humanos do Ministério da Educação, na sequência do ofício enviado no passado dia 26 de Agosto – sobre a compensação por caducidade dos contratos dos docentes.


O Provedor esclarece que o citado  ofício sobre a compensação por alegada caducidade dos contratos dos docentes,  é apenas uma diligência instrutória junto desse organismo do Ministério de Educação.


No citado ofício de 26 de Agosto – enviado para o Director-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Educação – foi solicitada uma reapreciação sobre o entendimento das circulares 10/GGF/2009 e B11075804B , bem como a comunicação da posição sobre o assunto que por esse dirigente venha a ser assumida.


Esta diligência foi feita de acordo com o disposto no artigo 28 nº 2 nº 3 do Estatuto do Provedor de Justiça, tendo em vista a formulação pelo Provedor de Justiça – ou pelo Provedor-adjunto que acompanha a matéria – de uma conclusão sobre a questão que, no máximo, poderá constituir uma Recomendação ao Ministro da Educação ou, tão só, quedar-se pelo arquivamento das queixas.

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