Provedor alerta MEC para ilegalidades cometidas em concursos abertos pelas escolas

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, alertou o Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar para o facto de, em considerável número de concursos abertos pelas escolas para suprir necessidades surgidas depois das colocações através do concurso nacional, serem definidos critérios discriminatórios e sem fundamento.

Estas situações têm sido objecto de queixas por parte dos professores preteridos.

Entre as situações denunciadas, verificou-se: nalguns casos, a subversão total da regra do concurso, através do estabelecimento, como critérios de selecção, do “parecer favorável” da direcção da escola; a restrição infundada do universo de candidatos, mediante a fixação de requisitos de admissão ilegais, tais como a condição de ter leccionado no estabelecimento no ano anterior ou a posse de habilitações não exigidas na lei; a adopção de critérios de selecção vagos, ilegais ou sem fundamento e de critérios de desempate da classificação que fazem apelo a circunstâncias em absoluto irrelevantes neste contexto, como a ordem alfabética do nome próprio ou a menor distância da residência à escola.

Neste enquadramento, e no âmbito do dever de audição das entidades visadas nas queixas, foi solicitado ao Secretário de Estado que se pronunciasse sobre esta diligência instrutória dos serviços do Provedor, designadamente informando se estão previstas medidas que permitam não só repor a legalidade naqueles procedimentos, como evitar a sua repetição no futuro.

Ofício enviado ao SEEAL

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