Provedor congratula-se com resultados de inspecção a lares de crianças na Madeira

Dando por concluídas as diligências instrutórias realizadas junto da Administração Regional, a propósito da inspecção aos lares de crianças e jovens da Madeira, o Provedor de Justiça congratulou-se com os respectivos resultados alcançados e perspectivas de actuação traçadas por parte dos organismos competentes.Em face das conclusões formuladas no âmbito do relatório divulgado em Dezembro de 2010, o Provedor de Justiça dirigiu, no âmbito regional, um conjunto de sugestões ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais.Em resposta às sugestões do Provedor de Justiça, o Secretário Regional dos Assuntos Sociais comunicou a adopção de diversas medidas, entre as quais se destaca o encerramento do Centro de Acolhimento Temporário “São Tiago”.

Alfredo José de Sousa considerou igualmente relevante a garantia de atribuição de médico de família às crianças e jovens institucionalizados, bem como a elaboração de estratégia de combate a situações vulneráveis (consumo de álcool, tabaco e toxicodependência), e o reforço e a promoção de mecanismos preventivos no domínio do bullying.Destaca-se, ainda, a intenção manifestada pela Representação Regional da Comissão Nacional de Crianças e Jovens em Risco em criar um Grupo de Trabalho incumbido de proceder à uniformização de mecanismos de intervenção processual, por parte das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens da Madeira.

A nível nacional, Alfredo José de Sousa considerou bem acolhidas as propostas dirigidas ao Conselho Superior do Ministério Público e à Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, designadamente, quanto à elaboração de um plano de visitas a todas as Comissões de Protecção e instituições de acolhimento, por parte dos respectivos magistrados do M.P. na Madeira, e à orientação dos diversos magistrados, tendo em vista a participação e intervenção regular dos mesmos nas reuniões organizadas pelas Comissões de Protecção.

Aguardam, ainda, por resposta formal as propostas endereçadas ao anterior Ministro da Justiça – entretanto reiteradas perante a recém empossada Ministra-, relativamente ao alargamento e reforço de competências do Tribunal de Família e Menores do Funchal, nesta matéria, e à revisão da medida de confiança a pessoa seleccionada para adopção, constante da Lei de Protecção, uma vez decorridos 3 anos sem que a criança tenha sido adoptada, evitando assim o prolongamento excessivo da permanência na instituição.A inspecção compreendeu nove Lares de Acolhimento Prolongado, três Centros de Acolhimento Temporário, uma Residência de Autonomização e o Centro de Reabilitação Psicopedagógica da Sagrada Família.

Nota mais detalhada

Relatório de 2010

-0001-11-30