Provedor de Justiça alerta para a necessidade de dar formação aos agentes da PSP e militares da GNR que apreendem documentos

Na conclusão da instrução de uma processo aberto na sequência de queixa sobre a apreensão indevida de carta de condução em resultado da circulação sem inspecção periódica obrigatória, o Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, alerta para a necessidade de serem reforçadas as instruções transmitidas aos agentes de fiscalização, designadamente os Militares da GNR.

Lembra o Provedor de Justiça que por falta de inspecção periódica obrigatória não pode ser apreendida a carta de condução de condutor de veículo.

Lembra também o Provedor que o regime aplicável à apreensão de documentos no acto de verificação de contra-ordenações é o seguinte:

a) Se a sanção respeitar ao condutor (como excesso de velocidade ou álcool no sangue), a apreensão incidirá no título de condução;


b) Se a sanção respeitar ao titular do documento de identificação do veículo (como a falta de inspecção periódica ou de seguro obrigatório), serão apreendidos o título de identificação do veículo e o título de registo de propriedade;


c) Se a sanção respeitar ao condutor e ele for, simultaneamente, titular do documento de identificação do veículo, serão apreendidos todos os documentos (título de condução, título de identificação do veículo e título de registo de propriedade).

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