Provedor de Justiça alertou o Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social para os atrasos na apreciação de reclamações de dívidas à Segurança Social

O Decreto-Lei n.º 151-A/2013, de 31 de outubro, veio estabelecer um regime excecional de regularização de dívidas ao fisco e à segurança social, vigorando de 1.11.2013 até 20.12.2013 para o pagamento, por iniciativa dos contribuintes, das dívidas existentes, com dispensa, nomeadamente, dos juros de mora.
Neste contexto foram endereçadas várias queixas ao Provedor de Justiça que alegavam atrasos significativos dos serviços da segurança social na apreciação das reclamações de dívidas pendentes à data da entrada em vigor do referido diploma legal e receavam não virem a ter qualquer resposta em tempo útil. 
Em face disso e considerando ainda que há muito que este órgão do Estado formulara vários reparos ao Instituto da Segurança Social, IP e à própria Tutela para o problema dos atrasos verificados na apreciação deste tipo de reclamações de dívidas1 , o Provedor de Justiça não deixou de considerar preocupante que os contribuintes com dívidas há muito reclamadas pudessem não vir a beneficiar deste regime excecional por razões manifestamente imputáveis aos próprios serviços da segurança social por falta de resposta tempestiva às suas reclamações.
Em 17.12.2013, o Provedor de Justiça alertou o Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, para este problema e para a necessidade de ser adotada medida que visasse acautelar a situação dos contribuintes nestas circunstâncias.
Apesar de ainda não ter sido recebida qualquer resposta, o certo é que foi, entretanto, divulgada publicamente a prorrogação do prazo para regularização das dívidas até 30.12.2013. 
 
 
 

1Veja-se uma de tais intervenções em: http://www.provedor-jus.pt/provedor-alerta-secretario-de-estado-da-solidariedade-e-da-seguranca-social-para-grave-situacao-de-atrasos-na-analise-das-reclamacoes-apresentadas-por-contribuintes-individuais-e-empresas-no-ambito-de/ 

-0001-11-30