Provedor de Justiça arquiva processo sobre pagamento de impostos por desempregados

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, decidiu arquivar o processo aberto na sequência de queixa contra o pagamento de impostos por parte dos desempregados sem qualquer rendimento.
O Provedor de Justiça entendeu que a situação que esteve em análise não revela um caso concreto de ação ou omissão ilegal ou injusta dos poderes públicos, descrevendo antes uma situação genérica (de desemprego), para a qual reclama um tratamento comum e igualmente genérico (dispensa/isenção/suspensão do dever de pagar impostos).
Ainda que em favor dessa pretensão tenha sido invocado um direito constitucionalmente previsto (o direito de resistência consagrado no artigo 21.º da Constituição da República Portuguesa – CRP), convirá atentar no facto de a própria Constituição prever e limitar o exercício do direito de resistência em matéria fiscal a determinadas situações, conforme decorre do disposto no respetivo artigo 103.º, n.º 3, nos termos do qual: “Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que tenham natureza retroativa ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei”.
 
-0001-11-30