Provedor de Justiça assinala o Dia Internacional de Apoio às Vítimas da Tortura

A Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes entrou em vigor, na ordem jurídica internacional, há 30 anos. Desde então, diversas foram as iniciativas adotadas para que, nos âmbitos nacional e internacional, os Estados e as comunidades alcançassem o seu primordial objetivo: prevenir a prática de comportamentos que possam ser considerados como tortura, maus-tratos ou que, sob qualquer outra designação, ofendem os direitos humanos e, de um jeito particular, os direitos daqueles que se encontram privados ou limitados na sua liberdade.
Anos mais tarde foi concebido o Protocolo Facultativo à mencionada Convenção,  instrumento jurídico que determinou aos Estados-Parte a obrigação de criarem Mecanismos Nacionais de Prevenção que, por meio de visitas realizadas sem aviso prévio e de modo regular, verifiquem in loco as condições de detenção. Em Portugal, esta função foi atribuída ao Provedor de Justiça.
O Provedor de Justiça, na qualidade de Mecanismo Nacional de Prevenção, assinala o Dia Internacional de Apoio às  Vítimas da Tortura, homenageando todos aqueles que diariamente se empenham em erradicar toda e qualquer forma de tortura e, por conseguinte, em defender os direitos humanos.
Esta  data é  também assinalada com a promoção, em parceria com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Conferência Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes: desafios no seu 30.° aniversário.