Provedor de Justiça assinala o Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura

 

 

    Caros concidadãos,

    Diversos são os motivos sobre os quais alguns baseiam a prática de comportamentos ofensivos dos direitos mais basilares do ser humano em busca de uma informação: identificação do culpado de um crime, evitar um ataque iminente ou mero mas autêntico receio. Medo de um inimigo sem rosto: o terrorismo. A nossa comunidade – comunidade aqui entendida no seu sentido (e sentir) global – não aceita, porém, que, em caso algum, se recorra à tortura. Esta é uma proibição universal, que por todos deve ser assimilada e por todos deve ser defendida. Ainda assim, no passado e no presente, no outro lado do mundo e na nossa rua, deparamo-nos, não raras vezes, com histórias de vida que, em algum momento, nos contam relatos de um tratamento desumano. São, pois, estórias que se desejam cada vez menos frequentes.
    Para alcançar este objetivo, os Estados que assinaram a Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes e seu Protocolo Facultativo instituíram Mecanismos Nacionais de Prevenção, organismos autónomos que têm como missão a promoção e a defesa dos direitos das pessoas privadas da liberdade. Em Portugal, esta função foi atribuída ao Provedor de Justiça.
    O Mecanismo Nacional de Prevenção visita locais de detenção, tais como estabelecimentos prisionais, celas de detenção em tribunais e em instalações das forças policiais, centros educativos, centros de instalação temporária de estrangeiros e unidades hospitalares com internamento psiquiátrico. Estas visitas são realizadas sem aviso prévio para que não exista qualquer franja de oportunidade para ocultação ou dissimulação das reais condições em que se encontram as pessoas privadas ou limitadas na sua liberdade. Previamente planeadas, as visitas visam aferir, entre outros aspetos, as condições dos alojamentos (não se esgotando estas na análise da, iluminação e ventilação, mas perscrutando, de igual modo, o estado dos equipamentos higieno-sanitários e a sua utilização, assim como a existência de acessos para pessoas com mobilidade reduzida ou condicionada), a quantidade e a qualidade da alimentação, a observância do respeito pelos direitos das pessoas privadas da liberdade (como, por exemplo, o direito a contactar com o advogado e o direito de acesso à assistência médica de que carece) e a existência de registos adequados e completos.
    Tal como me havia comprometido, a divulgação e a tutela dos direitos fundamentais é o farol da minha atuação. Da minha atuação em qualquer uma das vestes que foi constitucional e legalmente confiada a este órgão do Estado. A evocação do Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura, que se assinala no dia 26 de junho, serve-me de mote para uma brevíssima apresentação da atividade do Mecanismo Nacional de Prevenção e para afirmar que, a todo o tempo, o Provedor de Justiça está atento para que a tortura não se pratique e os direitos humanos sejam sempre e integralmente respeitados.