Provedor de Justiça chama a atenção do Governo para os problemas relacionados com a falta de regularização das contas correntes dos contribuintes da segurança social

O Provedor de Justiça chamou a atenção da Secretária de Estado da Segurança Social para a necessidade de se dotar o sistema de informação da segurança social de meios que permitam a regularização permanente da conta corrente de todos os contribuintes e o acesso simplificado ao respetivo extrato.

O Provedor de Justiça recebeu várias queixas de cidadãos e de pessoas coletivas, contribuintes do sistema de segurança social, a relatar as dificuldades e constrangimentos que encontram no controlo e regularização das respetivas situações contributivas, verificando-se muitos casos de dívida mal participada pelo Instituto da Segurança Social, I.P. ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. para cobrança coerciva, bem como os de dívida legitimamente exigida mas só apurada ao fim de vários anos e após a certificação da regularidade contributiva dos contribuintes em causa.

Ao Estado compete garantir a boa administração e gestão do sistema de segurança social, designadamente assegurar a cobrança eficaz das contribuições, bem como, assegurar o respeito pelo princípio da informação, em particular a divulgação a todas as pessoas da sua situação contributiva perante o sistema de segurança social.  

Assim, o Provedor de Justiça entendeu intervir junto do Governo para que no atual contexto de implementação de novas medidas nesta matéria, seja no âmbito do Plano de Combate à Fraude e Evasão Contributiva e Prestacional, seja no da Estratégia de Modernização da Segurança Social, o sistema de informação da segurança social seja melhorado e possibilite a atualização permanente de todas as contas correntes dos contribuintes.

O Provedor de Justiça sugeriu ainda um aperfeiçoamento das declarações de situação contributiva, antes mesmo da adoção da medida que prevê uma «Nova Declaração de Situação Contributiva», e ainda que, previamente à cobrança coerciva de uma dívida contributiva, a mesma seja comunicada aos contribuintes por parte do Instituto da Segurança Social, I.P., destacando que entre os contribuintes estão também as pequenas e médias empresas e os trabalhadores independentes, que são muitas vezes os mais penalizados por não serem considerados grandes contribuintes e se verem desprovidos de um canal rápido de informação e acesso aos serviços.