Provedor de Justiça congratula-se pelas suas sugestões sobre penhoras de direitos de autor terem sido atendidas

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, congratula-se com o facto de as penhoras sobre o rendimento de artistas proveniente dos respetivos direitos de autor terem de passar a acautelar como limite o valor do salário mínimo nacional. Esta alteração resulta de uma alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos – que entrou em vigor a 21 de dezembro – e que vem ao encontro de diligências e sugestões efetuadas por Alfredo José de Sousa junto do governo.
Em agosto de 2010 – depois de ter recebido várias queixas sobre esta matéria – o Provedor de Justiça decidiu intervir no sentido de promover a correção das assimetrias entre a legislação nacional e a de outras ordens jurídicas europeias, com o objetivo de dar uma maior garantia do mínimo de subsistência dos executados, decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana.
Assim, entendeu o Provedor de Justiça dirigir, ao então ministro da Justiça, sugestões de alterações legislativas ao Código de Processo Civil, de modo a que ficasse consagrada a equiparação a salários de certos rendimentos dos quais dependa a subsistência do executado, bem como a consagração expressa de que a base de incidência da penhora fossem os rendimentos líquidos de descontos obrigatórios para impostos e para a segurança social.
O Provedor de Justiça dirigiu ainda, à então titular da pasta da Cultura, sugestão no sentido de introdução de norma, no Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, que equiparesse expressamente a salários os rendimentos provenientes da exploração económica dos direitos de autor.
Com a tomada de posse de um novo governo em junho de 2011, o assunto voltou a ser objeto de novas diligências do Provedor de Justiça, junto do atual governo, em setembro/outubro de 2011.
 
 
 
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