Provedor de Justiça considera incorrecto o tratamento diferenciado nos descontos para a ADSE entre reformados e funcionários no activo

O Provedor de Justiça insiste por esclarecimentos do Ministro de Estado e das Finanças quanto à questão do desconto para a Assistência na Doença dos Servidores Civis do Estado (ADSE) sobre o subsídio de Natal e o 14º mês pago aos pensionistas de aposentação e reforma da Caixa Geral de Aposentações (CGA). Nascimento Rodrigues recebeu várias reclamações relativamente à legalidade e justiça da actuação da CGA, que, a partir de Outubro de 2007, passou a efectuar descontos para a ADSE sobre os subsídio de Natal e o denominado 14º mês pagos aos seus pensionistas, com efeitos retroactivos a 2007. Para o Provedor de Justiça, o problema em causa configura “um tratamento diferenciado e injusto dos pensionistas de aposentação e reforma da CGA, que descontam anualmente 14 vezes para a ADSE, face aos funcionários e agentes da Administração Pública no activo, os quais descontam anualmente 12 vezes para o mesmo subsistema de saúde”.

Tendo em conta que a lei não faz qualquer distinção entre os pensionistas e funcionários no activo, Nascimento Rodrigues pretende que Teixeira dos Santos esclareça sobre que prestações incidem os descontos para a ADSE, por forma a que exista justiça e uniformidade de critérios na realização dos mesmos, independentemente da entidade – CGA ou Serviços da Administração Pública – que os efectue.

Em ofícios que a CGA e a ADSE têm remetido aos aposentados que se lhes dirigem sobre o assunto, é sustentado que o Decreto-Lei n.º 118/83 “manda efectuar os descontos em causa indistintamente a ‘todas as pensões de aposentação e de reforma’, não excluindo da incidência dos mesmos quaisquer prestações pagas pela Caixa a esse título de pensão, como é o caso do subsídio de Natal e do 14º mês”.

Acontece que desde que uma lei de 1979 instituiu um desconto nos vencimentos dos funcionários e agentes da administração pública central, regional e local e dos institutos beneficiários da ADSE, sempre foi entendido que o referido desconto incide apenas sobre 12 remunerações mensais. Os aposentados beneficiários da ADSE foram isentados dos descontos até à entrada em vigor da Lei n.º 53-D/2006, que determina que “as pensões de aposentação e reforma dos beneficiários titulares, quando o seu montante for igual ou superior ao valor correspondente a uma vez e meia a retribuição mínima mensal garantida, ficam imediatamente sujeitos ao desconto de 1%”. Tal desconto iniciou-se apenas em Março de 2007. Em Julho de 2007, altura em que foram efectuados os pagamentos aos referidos pensionistas do denominado 14.º mês, não foi feito qualquer desconto para a ADSE sobre o mesmo. Mas em Outubro, a CGA decidiu, apoiada por despacho do Secretário de Estado do Orçamento, realizar descontos de 1% sobre o subsídio de Natal e retroactivamente sobre o aludido 14.º mês.

Deste modo, actualmente os serviços que processam os vencimentos dos beneficiários titulares da ADSE efectuam o desconto apenas 12 vezes por ano, não incidindo o mesmo sobre os subsídios de férias e de Natal, enquanto que a CGA faz incidir tais descontos sobre os subsídios de férias e de Natal. Ora, sublinha Nascimento Rodrigues, “quer do contexto histórico do regime de descontos para a ADSE, quer da interpretação sistemática das aludidas disposições legais, não resulta que o legislador tenha querido tratar de modo desigual os pensionistas de aposentação e reforma da CGA e os funcionários no activo.” De facto, o Decreto-Lei n.º 118/83 determina que, inicialmente, os pensionistas pagarão 1% sobre as respectivas pensões a título de desconto, atendendo a que até à sua entrada em vigor estiveram isentos do mesmo, percentagem que será anualmente aumentada até atingir 1,5%, ou seja, valor idêntico ao que descontam os funcionários no activo. Pelo que, conclui o Provedor de Justiça, “não se discernem os motivos para a diferença de tratamento entre os pensionistas de aposentação e reforma da CGA e os funcionários e agentes da Administração Pública”. Tendo suscitado a questão em Abril deste ano e não tendo obtido qualquer resposta, Nascimento Rodrigues acaba de insistir junto do membro do Governo responsável por uma resposta elucidativa, uma vez que continua a receber reclamações de cidadãos.

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