Provedor de Justiça defende intervenção da AR para clarificar limites administrativos entre os concelhos de Vila de Rei e de Mação

Foi requerida a intervenção do Provedor de Justiça com vista à definição dos limites administrativos do concelho de Vila de Rei com o de Mação. Na falta de acordo entre os municípios em causa, Nascimento Rodrigues concluiu que a questão só pode ser ultrapassada por lei parlamentar. Na comunicação dirigida ao Presidente da Assembleia da República (AR), são salientados os inconvenientes que a indefinição territorial das circunscrições municipais acarreta para a segurança jurídica e para a regular prossecução das atribuições municipais.

Compete ao Instituto Geográfico Português a elaboração da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), onde constam os limites administrativos oficiais. A CAOP é actualizada todos os anos, de modo a transcrever, de forma fidedigna, o estado de delimitação do país. Porém, essa delimitação administrativa vale apenas para efeitos cadastrais e de representação cartográfica e pressupõe consenso entre as assembleias municipais dos municípios interessados e das assembleias de freguesia delimitadas e contíguas destas. No caso presente, verifica-se uma divergência entre os limites definidos por Decreto de 06.07.1888, mais generoso para com o concelho de Vila de Rei, e a delimitação traçada na CAOP.

Em causa está o património arqueológico do sítio do Castro de S. Miguel de Amêndoa, nas proximidades da povoação de Amêndoa, que se encontra dividido entre os dois concelhos, ao passo que, ao abrigo do diploma de 1888, se compreende, na íntegra, na área de jurisdição do Município de Vila de Rei. O Castro de S. Miguel de Amêndoa foi classificado como monumento nacional por diploma datado de 1950, referenciado como pertencente ao Distrito de Santarém e ao Concelho de Mação. Constata-se que o referido decreto já não acolhia a delimitação traçada em 1888.

A AR tem a atribuição exclusiva para criar, modificar e extinguir autarquias, bem como para fixar os limites das respectivas circunscrições territoriais. Mas a resolução de um conflito subjacente à concretização no terreno da linha divisória que a lei predefiniu implica uma actividade de natureza jurisdicional, da competência dos tribunais administrativos. Um entendimento também adoptado pela Direcção Geral das Autarquias Locais, que se pronunciou sobre esta problemática, referindo que os limites das autarquias locais só podem ser definidos por lei ou fixados pela intervenção dos tribunais.

No entanto, o diploma de 1888 não corresponde a um acto simplesmente administrativo, mas a um acto político que, embora adoptado a título provisório, relegou para a competência política do Parlamento uma solução definitiva. Resolução que, defende o Provedor de Justiça, “passa pela publicação de uma lei que estabeleça claramente os limites daquelas circunscrições administrativas”. Uma clarificação que se torna ainda mais pertinente neste caso, dado que os concelhos de Vila de Rei e de Mação pertencem a diferentes distritos – distrito de Castelo Branco e de Santarém, respectivamente.

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