Provedor de Justiça defende necessidade de uma solução para os atrasos verificados na publicação em DR das listas de aposentados das instituições com dívidas à CGA

Através de ofícios dirigidos ao Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e ao Secretário de Estado da Justiça, o Provedor de Justiça alertou para a necessidade de ser rapidamente encontrada uma solução para o atraso verificado na publicação em Diário da República das listas de aposentados de instituições que têm dívidas de quotas/contribuições à Caixa Geral de Aposentações (CGA), designadamente os organismos na dependência do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, IP (IGFIJ,IP).

Após a recepção de diversas queixas, foram pedidos esclarecimentos à CGA, tendo esta informado que tal atraso se deve ao procedimento de não incluir na lista de aposentados os nomes de subscritores cujas entidades se encontrem em dívida para com a instituição. A adopção de tal orientação, de acordo com a CGA, é imposta por “razões de ordem financeira”, pois “a viabilidade do sistema de protecção social da função pública, em matéria de pensões, ficaria comprometida se fossem assumidos novos encargos com pensões sem que fossem recebidas as correspondentes quotas e contribuições legalmente devidas”.

A adopção desta prática por parte da CGA “constitui manifestamente um grave prejuízo para os subscritores em causa, os quais se vêem privados de receber a integralidade das pensões a que legalmente têm direito, durante um período de duração indeterminada, por factos que não lhes são, de forma alguma, imputáveis”, sublinha Nascimento Rodrigues. Isto porque o atraso na publicação em Diário da República (DR) das listas de aposentados leva a que, nos casos de atribuição de pensões unificadas, algumas das entidades devedoras não assegurem o pagamento da parte correspondente ao Centro Nacional de Pensões. Por outro lado, verifica-se que o mesmo sucede em todas as situações em que haja lugar à posterior rectificação da pensão para inclusão da parcela correspondente às remunerações acessórias, já que a CGA apenas procede à mesma rectificação após a aludida publicação no DR, e só depois dessa data começa a pagar aos aposentados o respectivo valor e os correspondentes retroactivos. Recentemente, começaram a surgir também casos de subscritores que não se encontram a receber da CGA o acréscimo vitalício de pensão a que têm direito (atribuído a ex-combatentes, nos termos da Lei 9/2002, de 11 de Fevereiro e respectiva regulamentação), uma vez que tal prestação só é paga aos subscritores aposentados.

Considerando os casos concretos que lhe têm sido apresentados, o Provedor de Justiça destaca que “não se afigura legítimo que a CGA utilize como forma de pressão, com vista à cobrança dos respectivos créditos junto das entidades devedoras, o direito e as expectativas que os subscritores em causa – e todos os outros que se encontram nas mesmas circunstâncias – têm a receber atempadamente as suas pensões definitivas e a verem fixada a sua situação de aposentados”.

Refira-se que esta questão não é nova. Em 2005, a Provedoria de Justiça auscultou o Presidente do então Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça (IGFPJ) no sentido de averiguar quais as diligências que estavam a ser tomadas para resolvê-la, nomeadamente no que dizia respeito à articulação entre aquele Instituto, a tutela respectiva e a CGA. Na ocasião, o Presidente do IGFPJ informou que tinha solicitado ao Ministério das Finanças a inclusão no Orçamento do Estado de uma verba para esse efeito. Em conformidade com o esclarecimento então prestado a este órgão de Estado, a situação devedora do IGFPJ para com a CGA veio a ser solucionada mediante a inscrição no Orçamento do Estado de 2005 (rectificativo) de uma verba afecta ao pagamento da dívida daquele Instituto à CGA. Verifica-se hoje, porém, que o problema subsiste: ou a dívida não foi paga ou trata-se de uma nova dívida, mas com as mesmas consequências nefastas para os subscritores aposentados.

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