Provedor de Justiça defende necessidade de uniformização de procedimentos por parte da Segurança Social no pagamento de contribuições prescritas.

A falta de uniformidade de procedimentos, por parte dos centros distritais de segurança social, quanto aos pedidos de pagamento de contribuições prescritas, levou o Provedor de Justiça a defender, junto da Segurança Social, a necessidade de harmonização daqueles procedimentos, bem como a eventual revisão do diploma legal que regula os meios de prova exigidos nos casos de pagamentos retroactivos.


Queixas apresentadas sobre esta matéria ao Provedor de Justiça motivaram uma intervenção junto do Instituto de Segurança Social, com vista a avaliar as condutas seguidas pelos respectivos centros distritais nos casos de pagamento retroactivo de contribuições prescritas, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril.


Em causa estão os meios probatórios do exercício da actividade profissional, requeridos aos beneficiários da segurança social que pretendem pagar contribuições prescritas: os documentos comprovativos da actividade exercida e, em particular, as certidões de sentença ou de auto de conciliação judicial.


Com base na informação entretanto recolhida acerca das situações em apreço, o Provedor de Justiça constatou a falta de uniformidade de procedimentos por parte dos centros distritais de segurança social e alertou para a necessidade de serem dirigidas a todos estes, a nível nacional, orientações quanto aos documentos e meios de prova admissíveis para efeitos de reconhecimento do direito ao pagamento retroactivo de contribuições, sob pena de se multiplicarem tratamentos desiguais entre os beneficiários.


E sublinhou, ainda, a necessidade de ponderação de uma eventual revisão do diploma legal aplicável, em face da experiência verificada.


O Instituto de Segurança Social informou, entretanto, estar em curso um estudo com vista à análise das situações existentes e a avaliação dos constrangimentos que a actual legislação causa, tendo em vista o processo de harmonização de procedimentos.


Por seu turno, o Secretário de Estado da Segurança Social, sublinhando embora estar ainda a decorrer o estudo que conduzirá a propostas de solução quanto à harmonização de procedimentos, veio reconhecer que, perante a análise já efectuada às situações de pagamento em apreço, se perspectiva a necessidade de revisão do regime legal de prova do exercício da actividade profissional.


Perante as respostas obtidas e a informação de que estará em fase de conclusão o estudo levado a cabo pelo Instituto de Segurança Social, o Provedor de Justiça continuará a acompanhar o processo com vista à harmonização dos procedimentos seguidos nos casos de pagamento de contribuições prescritas.

-0001-11-30