Provedor de Justiça diz que EMEL não deve levantar autos de contra-ordenação por falta de pagamento – quando os títulos só estão mal colocados.

O Provedor de Justiça recomendou à EMEL Empresa Pública Municipal de Estacionamentos de Lisboa que fossem difundidas instruções no sentido de não serem levantados autos de contra-ordenação por falta de liquidação da taxa devida pelo estacionamento, quando os condutores dos veículos comprovem que efectivamente pagaram o estacionamento.

Os casos a que o Provedor se refere são aqueles em que são levantados autos de contra-ordenação pela EMEL apenas porque o título de estacionamento estava virado ao contrário no tablier do carro ou tinha caído no chão.

Nos termos da legislação aplicável, quando o título de estacionamento não se encontrar colocado de forma visível e legível do exterior, presume-se o não pagamento da taxa devida pelo estacionamento.

No entanto, Alfredo José de Sousa defende nesta recomendação que, quando o condutor do veículo comprove o pagamento da taxa devida, a presunção de não pagamento é ilidida, e não deverá ser levantado auto de contra-ordenação.

Consulte a Recomendação 3/A/2011

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