Provedor de Justiça envia Recomendação à Câmara Municipal de Leiria sobre violação do plano diretor municipal

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, recebeu queixa contra o deferimento de licença para construir uma moradia unifamiliar em solos florestais – observando-se que o plano diretor municipal admitia como exceção a construção de empreendimentos turísticos.
O interessado na construção apresentou um projeto de empreendimento turístico para satisfazer a exceção; deste modo queria edificar uma moradia que supostamente serviria de alojamento ao gerente.
Porém, nunca, ao fim de 14 anos, empreendeu atividade turística, vindo apenas a construir a sua moradia e a obter autorização de utilização. O projeto do empreendimento caducaria e a moradia subsistiria.
Perante estes pressupostos, o Provedor de Justiça enviou uma Recomendação à Câmara Municipal de Leiria para que seja declarada a nulidade da licença de construção, por violação do plano diretor municipal, e declarada a nulidade da autorização de utilização, enquanto consequente de ato inválido e que seja intimado a empreender loteamento, com depósito de caução, sob cominação de a moradia vir a ser demolida, pois, de outro modo, não é suscetível de legalização.

 

 
 
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