Provedor de Justiça envia Recomendação à Câmara Municipal de Santa Maria da Feira para que seja eliminada taxa sobre queixas e reclamações

O Provedor de Justiça, Alfredo de Sousa, enviou uma Recomendação à Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, para seja adotada – pela Assembleia Municipal – iniciativa de revogação da norma do regulamento municipal que prevê a cobrança de uma taxa pelo pedido e apreciação de queixas, denúncias ou reclamações.
A Recomendação do Provedor de Justiça surgiu após análise de queixa contra um regulamento municipal que impõe a liquidação de taxas pela apreciação de reclamações, queixas e denúncias apresentadas, ainda que com redução no caso de utilização do portal eletrónico. No entendimento do Provedor de Justiça, um município não pode criar taxas sobre o exercício de direitos, liberdades e garantias de natureza cívica e política. De nada vale opor que os queixosos, reclamantes ou denunciantes possuem um interesse direto e pessoal na questão, pois esse mesmo interesse ou até, se for caso disso, um direito, são reflexamente protegidos pelo interesse público, de modo indissociável.
 Os municípios, enquanto pessoas coletivas públicas, não são prestadores de serviços ao público, mas instituições a quem compete promover, defender e repor o interesse público, nomeadamente, a ordem pública urbanística. A criação deste tipo de taxas revela o exercício de um poder fiscal. Trata-se de criar um imposto, algo que se encontra constitucionalmente reservado à Assembleia da República.
 
O provedor diz estar em causa um imposto ilegal cobrado a munícipes, que até podem estar a zelar pelo interesse público, e que o princípio da legalidade administrativa não pode estar condicionado ao pagamento de taxas.
O Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação da Câmara da Feira, aprovado a 30 de Junho de 2010, estipula que por cada pedido e apreciação de uma queixa, denúncia ou reclamação sejam cobrados €25,63 ao balcão e €15,38 no portal da câmara na Internet. Cada pedido de reapreciação após a decisão final custa €51,25 ao balcão e €30,75 no portal. Se o munícipe tiver razão, o dinheiro ser-lhe-á devolvido.
 
 
 
 
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