Provedor de Justiça escreve ao secretário de Estado da Segurança Social e aos Presidentes do ISS e IGFSS sobre atrasos na restituição de contribuições indevidamente cobradas

 O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, considera necessária a existência de uma maior e mais eficaz articulação entre o ISS o Instituto da Segurança Social, IP (ISS) e o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP (IGFSS), de forma a assegurar a restituição de contribuições indevidamente recebidas na Segurança Social.

 

Em causa estão os atrasos verificados na restituição dessas contribuições e a total ausência de esclarecimentos prestados aos interessados, no decurso do processo, os quais se arrastam, nalguns casos, por períodos de cerca de dois. De assinalar, a este propósito, os prejuízos e incómodos que desta situação decorrem para os interessados, nomeadamente e, desde logo, o facto de não serem pagos juros indemnizatórios em virtude do atraso imputável à Administração.

  

Assim, o Provedor de Justiça escreveu aos dirigidos aos Presidentes dos Conselhos Diretivos dos dois Institutos, e deu conhecimento desses ofícios com o mesmo teor ao secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social.

 

Nos ofícios enviados, o Provedor de Justiça alertou para a necessidade de em estreita articulação entre ambos, serem “adotados procedimentos céleres e eficazes no sentido de serem identificadas e resolvidas, em tempo útil, as situação de restituição de contribuições indevidamente recebidas, de modo a garantir o cumprimento dos princípios da boa administração e gestão do sistema público de segurança social (artigo 24º, nº 1, e art. 98º, ambos da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, que aprovou as Bases do Sistema de Segurança Social), bem assim como o respeito pelos direitos legalmente reconhecidos aos administrados (nomeadamente o direito à informação), evitando-se, assim, prejuízos desrazoáveis e injustos para os interessados”.

 

Recentemente, o secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social deu conhecimento ao Provedor de que solicitara esclarecimentos aos referidos Institutos. 

 

 

Ofício enviado ao Presidente do IGFSS

 

 

 

 

-0001-11-30