Provedor de Justiça faz chamada de atenção à EMEL

O Provedor de Justiça chamou a atenção da EMEL – Empresa Pública Municipal de Estacionamento e Mobilidade em Lisboa para o indesejável lapso de tempo na notificação dos infratores.
Embora a responsabilidade contraordenacional por infrações rodoviárias só prescreva ao fim de dois anos, a verdade é que o exercício do direito de defesa é seriamente prejudicado quando já decorreram alguns meses sobre os factos imputados ao proprietário do veículo. Pode já ter-se perdido a possibilidade de reunir elementos de prova que sustentem a defesa, como nomeadamente a prova testemunhal ou a reprodução fotográfica de imagens nos locais que tenham impedido o condutor de agir de outra forma.
A empresa municipal visada adjudicou recentemente os serviços próprios de uma empresa que cuidará deste expediente e que se espera possa abreviar o tempo entre o auto de notícia e a sua notificação postal. Ainda assim, fica a chamada de atenção do Provedor de Justiça, recordando que não basta aos poderes públicos respeitarem a legalidade, importando outrossim aperfeiçoar a sua atividade administrativa.
 

 

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