Provedor de Justiça instrui processo para analisar fundamentos de uma notificação de despejo enviada a reformado da GNR.

O Provedor de Justiça determinou a abertura de um processo para analisar as circunstâncias e fundamentos que se encontram na base da notificação de despejo administrativo endereçada a um militar reformado da Guarda Nacional Republicana (GNR), residente no Pátio da Quintinha, na Ajuda, em Lisboa. O militar apresentou queixa na Provedoria de Justiça após, no dia 8 de Junho, ter sido intimado a desocupar, no prazo de 60 dias, o alojamento que lhe foi cedido há 42 anos pela GNR e pelo qual paga regularmente a renda devida. Notícias divulgadas pela comunicação social revelam que outros militares reformados da GNR e seus familiares estão a ser confrontados com semelhantes acções de despejo, desconhecendo os motivos que levam a GNR a agir dessa forma.


O procedimento foi determinado pelo despacho de 7/02/2006 do Comandante Geral da GNR, por sua vez fundamentado num despacho de 14/12/1956 do então Secretário de Estado do Tesouro e no artigo 8º do Decreto Lei n.º 23 465, de 18/01/1934. Da notificação enviada ao reclamante, contudo, não se alcança a fundamentação própria do acto, limitando-se a remeter para a fórmula genérica “conveniência de serviço”, fórmula essa que o Supremo Tribunal Administrativo já teve ocasião de julgar repetidamente insuficiente para cumprir o dever de fundamentação dos actos administrativos lesivos de direitos e interesses legalmente protegidos.


Nascimento Rodrigues endereçou um pedido de esclarecimentos preliminares ao Comandante Geral da GNR, onde é solicitada a clarificação dos fundamentos da referida intimação de despejo. Entre outras questões suscitadas, o Provedor de Justiça pretende saber se a GNR propôs ao reclamante e à sua mulher uma alternativa para habitação, atendendo à idade e incapacidade física do casal.

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