Provedor de Justiça no Fórum que assinala o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, fez-se representar no Fórum de Balanço da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que se realizou a 3 de dezembro – data em que se celebra o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência – no auditório do edifício da Assembleia da República.

O fórum foi organizado pela Associação Portuguesa para os Deficientes (APD), em parceria com o Centro de Administração e Políticas Públicas do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (CAPP/ISCSP), e teve por objetivo avaliar as medidas adotadas para implementar a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e dinamizar a elaboração de um relatório a submeter pelas ONG às Nações Unidas.

O relatório deverá basear-se no trabalho desenvolvido pelo CAPP/ISCSP no âmbito do projeto Disability Rights Promotion International Portugal, que visa “criar as condições que permitam lançar atividades sistemáticas de monitorização de leis e políticas, de práticas sociais e de representações mediáticas da deficiência na sociedade portuguesa, à luz dos princípios dos direitos humanos, e em particular dos normativos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.”

Recorde-se que o Provedor de Justiça atribui particular relevância à questão da deficiência, dispondo de um Núcleo da Criança, do Idoso e da Pessoa com Deficiência e de uma Linha do Cidadão com Deficiência a funcionar a título experimental desde fevereiro de 2011. No exercício das suas competências o Provedor de Justiça averigua sempre a compatibilidade da atuação dos poderes públicos e da legislação com o quadro normativo que vincula Portugal, o qual inclui as Convenções regularmente ratificadas, como a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência; a essa monitorização mais quotidiana acresce outra mais específica: por força do seu estatuto de Instituição Nacional de Direitos Humanos, o Provedor de Justiça teve oportunidade de contribuir com informação para o relatório nacional de implementação elaborado pela CNDH e poderá oportunamente remeter diretamente informação às Nações Unidas.
Por último, o Provedor de Justiça manifestou já disponibilidade para, com outras entidades, integrar a estrutura independente de monitorização prevista no artigo 33º, n.º 2 da Convenção.

Relatório no sítio do CAPP-ISCSP
 

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