Provedor de Justiça pede ao Governo esclarecimentos sobre o barramento de serviços de audiotexto.

O Provedor de Justiça solicitou esclarecimentos ao Ministro do Equipamento Social sobre a nota que o Governo emitiu recentemente àcerca do “barramento dos serviços de audiotexto com conteúdo para adultos” e na qual se revela que o “governo adoptará, com carácter de urgência, as iniciativas legislativas necessárias para que os serviços de audiotexto (vulgarmente chamados de valor acrescentado) com conteúdo para adultos (prefixo 648) sejam barrados pelo fornecedor do serviço fixo de telefone, só tendo acesso a esses conteúdos os clientes que expressamente o solicitem”.


Na carta, o Provedor de Justiça congratula-se “pelo reconhecimento, ainda que tardio, da validade e mérito das medidas oportunamente recomendadas” e que o Governo se recusou então a acatar com o argumento de que a “legislação em vigor confere aos cidadãos não só a protecção eficaz dos seus direitos, como a conveniente forma de os assegurar”.


Os esclarecimentos solicitados abrangem três domínios:


a) qual o sentido e motivação da decisão de barramento dos serviços de audiotexto exclusivamente com conteúdo para adultos;


b) se a anunciada decisão de barramento apenas terá aplicação aos serviços de audiotexto cujo acesso se faz através do prefixo 648;


c) quais os serviços de audiotexto integráveis na designação “com conteúdos para adultos” (até porque se sabe que a proibição legal de dirigir a publicidade aos serviços de audiotexto a menores de 16 anos indicia que, pelo menos tendencialmente, a quase totalidade destes serviços visa atingir um público adulto)

Salienta o Provedor que, não obstante a já referida anterior recusa do Governo, “continuou a dedicar particular atenção aos serviços de audiotexto, no sentido de encontrar soluções que permitam acautelar de modo eficaz os direitos dos consumidores”, sublinhando que “a Portugal Telecom, o Instituto de Comunicação de Portugal e o Instituto do Consumidor reconhecem os graves prejuízos que podem advir para os consumidores, a deficiente regulamentação deste sector (…) tanto em razão da ilegalidade e ausência de ética, como atendendo ao público alvo, em regra especialmente desprotegido, como são as crianças e os idosos”.


Na carta para o Ministro do Equipamento Social, o Provedor de Justiça observa ainda: “Os serviços de audiotexto que agora se afirma pretender barrar e a que corresponde o prefixo 648 – Serviços eróticos, não constituem, contudo, a fonte exclusiva dos principais abusos. (…) As reclamações que motivaram a Recomendação de 1999 referiam-se ao 646 – Serviços de Concursos e Passatempos e a maior parte das queixas que chegam à Provedoria de Justiça dizem respeito, sim, a falsas ofertas de emprego e castings, para o que é irrelevante o prefixo, pelo que não compreendo a motivação que presidiu à opção agora anunciada. (…) A liberdade das comunicações e a abertura do mercado não podem alhear-se da protecção adequada e proporcional do consumidor”, que importa garantir com eficácia e justiça.

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