Provedor de Justiça pede ao Ministro da Educação e Ciência que reconsidere a exigência da Prova para exercício de funções docentes no presente ano escolar e sugere alterações ao seu regime

 

Embora sem questionar a exigência, em si mesma, da demonstração de conhecimentos e capacidades adequadas ao desempenho da função docente, matéria situada no plano das escolhas do Governo, o que significa que se está, assim, no plano da estrita decisão politica, a qual, como bem se sabe, não é sindicável por este órgão do Estado, o Provedor de Justiça pediu ao Ministro da Educação e Ciência que reconsidere a exigência da Prova para exercício de funções docentes no presente ano escolar e sugeriu alterações ao seu regime regulamentar.
Em ofício entregue ao Ministro da Educação e Ciência em 19 de novembro de 2014, o Provedor de Justiça qualificou como feridas de nulidade as decisões de exclusão dos últimos concursos externo extraordinário e de contratação inicial fundadas no incumprimento do requisito relativo à aprovação na prova, por envolverem a ofensa do conteúdo essencial de um direito fundamental – o direito de acesso a funções públicas em condições de igualdade.
O Provedor de Justiça recordou que, no momento da abertura daqueles concursos, em maio passado, momento em que se deviam ter por definidas as condições de candidatura, o requisito relativo à prova não era exigível porque o Ministério da Educação não tinha logrado proporcionar a todos os docentes a possibilidade de realizar a prova em condições de igualdade, nem tão-pouco tinha divulgado as classificações das provas validamente realizadas em dezembro (a segunda edição da prova só foi realizada no final de julho e os resultados divulgados em agosto). Por esse motivo, ao excluir dos concursos os docentes que reprovaram ou não fizeram a prova, o MEC aplicou retroativamente a norma que define este requisito, o que o Provedor considerou contrariar “os valores da segurança jurídica e da proteção da confiança, o que assume maior acuidade no caso por se tratar da fixação de condições de acesso a determinada profissão e ao exercício de funções públicas (art. 18.º, n.º 3, da Constituição)”.
O Provedor de Justiça criticou também a marcação da segunda edição da prova no final de julho, com uma antecedência de apenas quatro dias (dos quais apenas dois úteis), num momento em que se aproximava o período habitual de férias dos docentes e haviam já sido publicadas as listas provisórias de admissão e exclusão dos concursos sem menção ao requisito da prova, pelo que não era previsível que tal viesse a ocorrer. A atuação da Administração, ao invés de permitir conhecer antecipadamente as regras do concurso – como impõem os princípios da segurança, da tutela da confiança, da boa-fé e da transparência – acabou por induzir em erro os interessados quanto aos requisitos que seriam efetivamente aplicáveis. Por outro lado, a reduzida antecedência da marcação – quando o regulamento aplicável prevê um prazo mínimo de 20 dias úteis – é potencialmente lesiva da igualdade de oportunidades entre todos os candidatos e impõe um sacrifício desproporcionado aos docentes para lograrem, em tão curto tempo, comparecer na prova.
O Provedor de Justiça sugeriu, ainda, a realização de duas chamadas de cada prova ou de mais do que uma edição da prova em cada ano, de modo a minorar os resultados que a falta de comparência por motivo não imputável aos candidatos comporta para estes. Considerou, ainda, importante que fosse acautelada a posição dos candidatos em situação de insuficiência económica.
Ao Ministro da Educação e Ciência foi também dado conhecimento dos ofícios enviados ao Júri Nacional da Prova e ao Instituto de Avaliação Educativa, IP, a propósito de casos concretos de docentes que não realizaram a prova por motivo que não lhes é imputável.
O ofício dirigido ao Ministro da Educação e Ciência poderá ser consultado aqui.
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