Provedor de Justiça pede esclarecimentos ao Ministro da Agricultura sobre eventuais medidas para minimizar prejuízos motivados pelas dificuldades na recepção informática de candidaturas às ajudas directas no âmbito da PAC

O Provedor de Justiça pediu ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que o esclarecesse quanto ao teor das medidas que eventualmente pretenda tomar para minimizar os previsíveis prejuízos causados pelos problemas verificados na recepção das candidaturas às ajudas directas no âmbito da política agrícola comum. As candidaturas dos agricultores estão a ser processadas através de um novo sistema informático, que, de acordo com a queixa apresentada a Nascimento Rodrigues pela AADP – Associação dos Agricultores do Distrito de Portalegre, tem gerado dificuldades aparentemente inultrapassáveis. A AADP, que é uma das entidades credenciadas para a recepção das referidas candidaturas, define mesmo a situação como “caótica” e susceptível de “impedir grande parte dos agricultores de candidatar-se às ajudas comunitárias”.

A reclamante enumera como obstáculos ao normal processamento de das candidaturas a especial lentidão do sistema informático e o facto de, no seu caso, apenas três dos oito postos de recepção das candidaturas disporem de todo o equipamento necessário para o efeito. Notícias surgidas na comunicação social corroboram a morosidade do sistema, dando conta de casos de técnicos de entidades credenciadas que não conseguem introduzir mais do que uma candidatura simples por dia e do facto de candidaturas de maior dimensão exigirem mais de um dia para serem processadas.

Outro problema que carece de esclarecimento prende-se com a relação entre a data da publicação do Despacho Normativo n.º 18/2007 e os prazos para a realização das candidaturas nele previstos. É que, apesar de aquele diploma ter sido publicado no dia 13 de Abril em Diário da República, estabelece-se ali que a realização das candidaturas para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum se inicie em 2 de Abril e, nalguns casos, termine em 30 de Abril ou em 15 de Maio. Dessa forma, fica reduzido em nove dias úteis o período em que deveria decorrer a recepção das candidaturas, o que, sublinha o Provedor de Justiça, “é particularmente grave, atentas as circunstâncias especialmente adversas que têm vindo a afectar todo o processo”.

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