Provedor de Justiça pede fiscalização da constitucionalidade das normas que restringem o direito de queixa dos militares no activo

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, solicitou ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade das normas que restringem o exercício do direito de queixa, estabelecido em termos universais pelo art.º 23.º da Constituição, por parte dos militares no activo.Estas restrições, que exigem ao militar que previamente se dirija à hierarquia, não cumprem os estritos termos em que a Constituição autoriza a restrição de direitos, liberdades e garantias.O texto desta iniciativa surge na sequência de ausência de resposta e seguimento à Recomendação que o Provedor tinha dirigido ao Parlamento em Fevereiro de 2010.

 

Recomendação nº 1/B/2010

Nota de Imprensa de Fevereiro de 2010

Pedido de Fiscalização da Constitucionalidade

-0001-11-30