Provedor de Justiça pede novas explicações ao IMTT sobre desaparecimento de pedidos de emissão de cartas de condução e atrasos no processamento de renovações

Em ofício dirigido ao presidente do Conselho Directivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), Nascimento Rodrigues reiterou o seu pedido de explicações quanto ao alegado descaminho de milhares de pedidos de emissão de cartas de condução e os substanciais atrasos no processamento de pedidos de renovação e emissão de segundas vias de cartas.

As primeiras diligências feitas pelo Provedor de Justiça relativamente a este assunto remontam a Julho, na sequência de diversas queixas que lhe foram dirigidas. Quanto ao desaparecimento de pedidos de emissão de cartas de condução, o presidente do IMTT refere, na resposta entretanto enviada a Nascimento Rodrigues, que “não se configura situação de descaminho de pedidos em grande escala”, mas não concretiza a informação. Continua sem estar apurada a responsabilidade pela criação deste problema, subsistindo por tomar as medidas que se impuserem, designadamente em termos contratuais (se a responsabilidade for da empresa que efectuava as digitalizações dos pedidos) ou disciplinares (se for imputada a funcionários do próprio Instituto). O Provedor de Justiça regista com agrado a concordância do IMTT com a sua proposta de não ser exigido qualquer pagamento adicional aos condutores afectados pelo extravio dos pedidos.


Os substanciais atrasos no processamento de pedidos de renovação e emissão de segundas vias de cartas de condução têm levado a que os prazos de validade das guias de substituição e das Licenças Internacionais de Condução (LIC) sejam insuficientes. De facto, em todas as situações apresentadas ao Provedor de Justiça, o prazo de validade das guias de substituição estava fixado em quatro meses, obrigando os interessados a sucessivamente revalidar as guias enquanto não lhes são emitidas as cartas de condução. Se as referidas demoras não ocorressem, os condutores também não teriam que recorrer às LIC apenas para circular no espaço europeu, bastando para tal a carta de condução nacional. Isto porque as guias de substituição não são válidas no estrangeiro, forçando muitos condutores a solicitarem as LIC quando, em princípio, estas se destinam apenas a quem pretenda circular em países extra-comunitários, sendo as cartas de condução emitidas em países da União Europeia válidas em toda a União.

Nascimento Rodrigues critica também o facto de a validade das LIC ser idêntica à das guias de substituição, salientando que, se aqueles prazos de validade fossem independentes, “os condutores não se veriam na contingência de renovar as LIC, por vezes apenas poucos dias após a sua emissão”. Enquanto persistirem os atrasos, o Provedor de Justiça defende que o IMTT deverá estudar “uma solução provisória para o problema, que poderia passar, por exemplo, pela ponderação de prazos de validade mais dilatados nas guias de substituição e nas LIC”.

O Provedor de Justiça questionou ainda o IMTT a respeito das demoras significativas nos atendimentos presenciais, uma vez que as queixas que lhe foram apresentadas mencionam quase sempre esse aspecto. Verificam-se casos de cidadãos que aguardam há mais de um ano pela mera renovação ou emissão de nova carta de condução e que são obrigados a deslocar-se a um balcão de atendimento a cada quatro meses, onde podem ficar mais do que duas horas até serem informados de que devem continuar a aguardar e voltar dentro de outros quatro meses.

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