Provedor de Justiça pede revogação de normativo que obriga estudantes a confirmarem o recebimento de bolsas

O Provedor de Justiça solicitou ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior que suspenda, até à revogação no mais curto prazo possível, a aplicação das normas do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes de Estabelecimentos de Ensino Superior não Públicos que obrigam os estudantes bolseiros a confirmarem, por via electrónica, o efectivo recebimento do valor que mensalmente lhes é pago a título de bolsa, sob pena de perderem total ou parcialmente o direito ao mesmo.

A proposta de Nascimento Rodrigues visa pôr fim às injustiças e burocracia desnecessária geradas pelos dispositivos regulamentares em questão. Delas é exemplo o caso de um estudante luso-timorense que apresentou queixa ao Provedor de Justiça por, apesar de ter aproveitamento escolar, se ver impedido de continuar a receber o apoio que o Estado lhe havia concedido e de prosseguir os estudos, apenas por não ter confirmado a recepção da bolsa. Ou seja, por falta de confirmação de uma operação que a própria entidade pagadora pode e deve ter como confirmada, através de simples contacto com a entidade bancária a cujos serviços recorre.

O Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes de Estabelecimentos de Ensino Superior não Públicos estipula que o pagamento da bolsa de estudo seja efectuado por transferência bancária para a conta do estudante cujo Número de Identificação Bancária tenha sido pelo próprio indicado. Trata-se de um procedimento seguro e fiável, amplamente utilizado nos mais variados pagamentos efectuados pelo Estado. O depósito na conta indicada libera o Estado de qualquer responsabilidade, não havendo vantagem na exigência da sua confirmação por parte do bolseiro. Caso o pagamento não seja realizado directamente pelo Estado, e pretendendo-se verificar se os intermediários efectuaram o pagamento do montante das bolsas, não se vê por que se deverá fazer recair esse ónus sobre os beneficiários.

“Mais do que a complexificação burocrática inútil, encaro com muita preocupação a sanção que lhe está associada”, refere Nascimento Rodrigues no ofício enviado ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. “Não se trata de uma ‘coima’ proporcional ao (inexistente) dano causado a bens jurídicos (desconhecidos); trata-se, isso sim, de punir um estudante comprovadamente carenciado com a perda de apoio que o Estado reconheceu que lhe era devido para a prossecução dos seus estudos”. Por isso, o Provedor de Justiça pede a revogação, tão rápido quanto possível, das soluções normativas em causa, com suspensão imediata e pagamento aos beneficiários dos montantes que lhes foram negados, no pressuposto de que tenham podido continuar com os estudos. 

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