Provedor de Justiça pede urgência ao Instituto da Segurança Social, IP para a regularização da situação dos trabalhadores independentes que requereram redução de escalão

O Provedor de Justiça dirigiu ofício ao Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, IP) para que seja providenciada com urgência a regularização da base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes (TI) que apresentaram requerimento em fevereiro e junho do corrente ano ao abrigo do n.º 2 do artigo 164.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Código Contributivo) e ainda não viram corrigido o seu escalão.
De facto, a Lei do Orçamento do Estado para 2014 veio introduzir uma alteração no Código Contributivo, permitindo que em fevereiro e junho de cada ano o trabalhador independente possa requerer a alteração da sua base de incidência contributiva entre os dois escalões imediatamente inferiores ou superiores ao correspondente ao rendimento relevante, com efeitos no mês seguinte ao do requerimento. Por esse motivo, muitos TI, em fevereiro e junho de 2014 requereram essa redução de base de incidência contributiva, sem que tenham visto concretizada a medida.
O Provedor de Justiça intervém pela segunda vez nesta matéria, uma vez que em julho fora já dirigido um ofício ao referido Instituto a este respeito, na sequência das várias queixas recebidas sobre o assunto.
Em resposta a esse primeiro ofício, o Conselho Diretivo do ISS, IP informou que estavam em causa constrangimentos informáticos relacionados com o sistema de informação da Segurança Social, estando previsto que em agosto todos os requerimentos estariam tratados.
Não obstante a posterior confirmação desta informação junto do mesmo Instituto, foram recebidas novas queixas dando conta de vários casos concretos ainda por regularizar. Por essa razão, o Provedor de Justiça dirigiu-se novamente ao ISS, IP, a fim de ser esclarecido do motivo pelo qual ainda não foi concretizada a regularização da base de incidência destes TI e para que a mesma seja providenciada com urgência, em articulação com o Instituto de Informática, I.P.
A este propósito foram salientados os prejuízos e transtornos que o atraso causa aos interessados, já que são obrigados a pagar um valor superior de contribuições até à data em que são notificados do deferimento dos seus requerimentos e, em seguida, caso pretendam pagar pelo valor correto, têm de se deslocar às tesourarias da Segurança Social com o ofício que receberam, sendo certo que há quem tenha dificuldade em fazê-lo. Foi ainda chamado a atenção para o facto de os TI em causa não serem notificados da regularização da sua conta corrente e da forma como podem obter a restituição dos créditos que eventualmente tenham, sento também evidenciada a iminência da nova fixação anual da base de incidência contributiva, que poderá ser prejudicada pela falta de concretização dos reposicionamentos de fevereiro e junho.
O ofício dirigido ao Conselho Diretivo do ISS, IP poderá ser consultado aqui.
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