Provedor de Justiça pediu elucidações ao Secretário de Estado do Turismo sobre a adoção de medidas para um melhor controlo da entrada nos casinos dos jogadores com acesso interdito

 

O Provedor de Justiça pediu explicações ao Secretário de Estado do Turismo quanto à adoção de medidas com vista a melhor controlar as entradas nos casinos, por parte dos jogadores com acesso interdito, conforme fora preconizado pelo anterior Ministro da Economia na sequência da Recomendação n.º 10/A-8/B/2012 que lhe fora dirigida por este órgão do Estado.
Nessa sequência, foi informado que já se encontram instalados, em todos os casinos, os novos sistemas de CCTV – Circuito Interno de Televisão que permitem a identificação dos jogadores que, a pedido das concessionárias, dos próprios ou por iniciativa do Diretor do Serviço de Inspeção de Jogos, estejam proibidos de aceder às salas de jogos dos casinos. Para a operacionalização desta funcionalidade aguarda-se a autorização da Comissão Nacional da Proteção de Dados.
Mais foi informado que, na sequência da instalação daqueles sistemas, foi aprovado o Regulamento n.º 1/SIJ/2014, de 21 de março, que define as regras e procedimentos quanto ao seu funcionamento, incluindo normas quanto ao controlo e vigilância de jogadores proibidos de aceder aos casinos, nomeadamente, por sofrerem de dependência do jogo.
Na sequência do que fora recomendado pelo Provedor de Justiça o Secretário de Estado solicitou a colaboração do Instituto dos Registos e Notariado, I.P. com vista a serem comunicadas à Direção do Serviço de Inspeção de Jogos as sentenças judiciais proferidas em processos de inabilitação e interdição por forma a viabilizar-se o controle de entrada destas pessoas nos casinos.
Por fim, questionado quanto à incorreta transposição da Diretiva Branqueamento de Capitais, no que diz respeito à obrigatoriedade de identificação dos jogadores, o Secretário de Estado do Turismo aguarda as conclusões do Grupo de Trabalho constituído pelo Despacho n.º 9125/2013, de 1 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças, com vista a serem propostas as alterações legislativas, regulamentares e operacionais, necessárias a assegurar a conformidade da legislação nacional com as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), nomeadamente quanto à obrigatoriedade de identificação dos frequentadores dos casinos.
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