Provedor de Justiça quer maior celeridade na actualização de pensões por acidente de trabalho

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, escreveu à Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, e alertou-a para a necessidade da célere fixação do regime de actualização de pensões por acidente de trabalho para 2011.


Nessa carta o Provedor nota que algumas associações representativas dos interesses dos pensionistas por acidentes de trabalho têm vindo a manifestar-lhe desagrado pela circunstância de a actualização anual das suas pensões – não obstante retroagir os seus efeitos a 1 de Janeiro – ter ocorrido, nos últimos anos, com significativa dilação relativamente ao início do ano.


A este facto acrescem preocupações com o agravamento do custo de vida que, no ano em curso e no actual quadro de recessão económica, as referidas associações entendem ser sentido de forma especialmente gravosa pelos portadores de deficiência ou doença causada por acidente de trabalho.


O Provedor de Justiça pretende, assim, que a Ministra do Trabalho informe para quando se prevê a emissão de tal regulamentação e quais os motivos que têm obstado à sua publicação atempada.


A actualização anual das pensões por acidente de trabalho é feita por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social e produz efeitos a 1 de Janeiro de cada ano. Em 2010, o Decreto-Lei n.º 47/2010, de 10 de Maio, fixou um regime transitório para vigorar até 31 de Dezembro de 2010.

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