Provedor de Justiça questiona Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais sobre a falta de revisão trienal dos coeficientes de localização mínimos e máximos a aplicar em cada município, do zonamento e dos respetivos coeficientes de localização

 

 

O Provedor de Justiça apurou que, decorridos mais de 4 anos sobre a entrada em vigor da Portaria n.º 1119/2009, de 30 de setembro, ainda não foi publicada a nova Portaria que deverá fixar os coeficientes de localização mínimos e máximos a aplicar em cada município, o zonamento e respetivos coeficientes de localização, as percentagens a que se refere o n.º 2 do artigo 45.º do CIMI e as áreas da sua aplicação e, ainda, os coeficientes majorativos aplicáveis às moradias unifamiliares.

De acordo com informação recolhida pelos serviços do Provedor de Justiça, a Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU) não terá em curso quaisquer trabalhos para elaboração de propostas nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 62.º do CIMI.

Os coeficientes de localização constituem um dos principais elementos para apuramento do valor patrimonial tributário dos imóveis, tendo o legislador estipulado a respetiva revisão trienal por forma a acompanhar a dinâmica do mercado imobiliário.
Tendo em vista o suprimento da omissão de cumprimento do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 62.º do CIMI, determinou o Provedor de Justiça a abertura de um processo, no âmbito do qual dirigiu ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais o ofício que pode ser consultado aqui.
 
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