Provedor de Justiça questionou o Instituto de Segurança Social, I.P., sobre o processo de colocação de trabalhadores em situação de requalificação

O Provedor de Justiça questionou o Instituto de Segurança Social, I.P. (ISS), na sequência de queixas apresentadas pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS) e por vários trabalhadores deste instituto, no âmbito do processo de racionalização de efetivos ali em curso.
Após análise do estudo de avaliação organizacional em que assenta o processo de racionalização de efetivos, o Provedor de Justiça considerou que este é omisso no que respeita aos critérios e procedimentos adotados para determinar o número concreto dos postos de trabalho necessários em cada um dos serviços ou unidades orgânicas daquela entidade (e, em consequência, o número de postos de trabalho a extinguir). Por este motivo, tal estudo não constitui fundamento bastante para a colocação de trabalhadores em situação de requalificação.
Em comunicação dirigida ao ISS, questionou-se igualmente o facto de a colocação em situação de requalificação abranger os trabalhadores que exerciam funções em estabelecimentos integrados do ISS (tais como creches, infantários e estabelecimentos de apoio à terceira idade) cuja gestão foi transferida para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e para Instituições Particulares de Solidariedade Social. Na verdade, os contratos destes trabalhadores deveriam ser transmitidos às entidades que passaram a gerir aqueles estabelecimentos, por força do regime aplicável aos casos de transmissão de estabelecimento ou unidade económica e que resulta, também, do direito da União Europeia.
Por último, considerou-se ainda que o direito de participação das associações sindicais, legalmente estabelecido, foi significativamente coartado, já que a consulta que neste âmbito foi efetuada ocorreu num momento em que a decisão nuclear no âmbito do processo de racionalização fora já tomada, redundando a audição dos visados numa mera formalidade sem verdadeiro efeito útil.
O ofício enviado poderá ser consultado aqui.
-0001-11-30