Provedor de Justiça re-acreditado como Instituição Nacional de Direitos Humanos plenamente conforme com os Princípios de Paris

 

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, congratula-se com a re-acreditação deste órgão do Estado como Instituição Nacional de Direitos Humanos com estatuto A, em plena conformidade com os Princípios de Paris, para o período de 2012-2017.
 
Este estatuto, que o Provedor de Justiça detém desde 1999, confere-lhe importantes direitos de participação tanto no plano internacional como a nível interno, permitindo-lhe designadamente dirigir-se diretamente ao Conselho de Direitos Humanos e outros Comités e órgãos das Nações Unidas, seja por escrito ou por presença autónoma nas suas reuniões, bem como assistir aos trabalhos da Comissão Nacional para os Direitos Humanos e contribuir para a respetiva atividade.
 
Recorde-se que o conceito de Instituição Nacional de Direitos Humanos designa uma multitude de instituições criadas pelo Estado, com natureza independente e mandato de promoção e proteção dos direitos humanos.
 
Em 1993, com a Resolução n.º 48/134, de 20 de dezembro, a Assembleia Geral das Nações Unidas estabeleceu um conjunto de princípios relativos ao estatuto destas Instituições, definindo aspetos da sua composição, competência e funcionamento e garantias de imparcialidade e pluralismo. Ficaram conhecidos como os “Princípios de Paris” e são hoje considerados o padrão de referência mínimo a respeitar por todas as Instituições Nacionais de Direitos Humanos, numa ótica de plena independência e eficácia da sua atuação.
 
Também em 1993, foi constituído o Comité Internacional de Coordenação das Instituições Nacionais para a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos (ICC), cuja missão principal passa por apreciar a conformidade destas Instituições com aqueles Princípios, através de um processo de acreditação e re-acreditação de que podem resultar três classificações: A (plenamente conforme), B (alguns aspetos não conformes) e C (não conforme).
 
Foi neste contexto que, em 2012, cinco anos volvidos sobre a data da sua última re-acreditação, o Provedor de Justiça recebeu do ICC uma comunicação destinada a dar início a novo processo de reapreciação do seu estatuto enquanto Instituição Nacional de Direitos Humanos, processo esse que se viria a concluir com a decisão final do Bureau do ICC, adotada em reunião de 6 de maio de 2013.
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