Provedor de Justiça recomenda a adoção de medidas que garantam a realização regular de juntas médicas no Ministério da Educação e a proteção dos trabalhadores em situação de doença prolongada
O Provedor de Justiça, na sequência de queixas que lhe foram apresentadas, verificou que diversos serviços regionais da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares enfrentam dificuldades na realização regular de juntas médicas de verificação de doença. Tais constrangimentos – nuns casos motivados pela omissão da designação, pelo Ministério da Saúde, do médico que deve integrar as juntas e, noutros, por razões ligadas a falta de disponibilidade orçamental para a contração de médicos – conduziram à suspensão da realização de juntas médicas, por longos períodos, em várias delegações regionais.
Entende o Provedor de Justiça que a omissão de realização de juntas médicas de verificação de doença, para além de ilegal, produz, desde logo, danos relevantes no plano da economia e eficiência que devem nortear a atividade administrativa, incluindo aquela em que a Administração Pública reveste a qualidade de empregadora. Na verdade, enquanto aguardam pela realização da junta médica, no período que medeia entre o termo dos primeiros 60 dias de doença e o final do período total de 18 meses, os trabalhadores mantêm-se abrangidos pelo regime de faltas por doença, sem que o motivo da incapacidade para o trabalho seja objeto de qualquer avaliação. À carência de recursos humanos daí decorrente aliar-se-á o aumento de encargos na substituição dos trabalhadores indispensáveis, como é o caso em especial dos docentes com componente letiva, cuja falta ao trabalho pode implicar o recurso à contratação a termo de novos trabalhadores.
Por outro lado, o Provedor de Justiça entende que a cessação antecipada do regime de proteção em caso de doença prolongada que o Ministério da Educação impõe, como resultado da falta da junta médica, viola o regime vinculativo aplicável, ao tratar da mesma forma situações a que a Lei conferiu tratamento diferenciado.
O Provedor de Justiça recomendou à Secretária de Estado Adjunta e da Educação a adoção de medidas necessárias com vista à supressão, tão célere quanto possível, da omissão de realização de juntas médicas de verificação de doença nos serviços regionais em que tal se verifica e a divulgação, junto das escolas, das orientações necessárias com vista ao respeito pelo regime aplicável aos trabalhadores em situação de doença prolongada.
A recomendação n.º 4/A/2016 pode ser consultada aqui.