Provedor de Justiça recomenda à Assembleia da República o desenvolvimento de regime jurídico das organizações de moradores

O Provedor de Justiça recomendou à Assembleia da República que seja promovida a elaboração e aprovação do regime jurídico das organizações de moradores, nos termos da Constituição da República Portuguesa.
Foi solicitada a intervenção do Provedor de Justiça, chamando a atenção que a ausência de normas legais que estabeleçam uma disciplina das organizações de moradores, uma vez que nunca chegou a ser aprovada a lei que, nos termos expressamente determinados pela Constituição, devia fixar a estrutura das organizações de moradores e explicitar as tarefas que a estas organizações competiria realizar.
O Provedor de Justiça veio a verificar estar-se perante uma omissão legislativa inconstitucional, na medida em que o texto constitucional impõe ao legislador que sejam adoptadas medidas legislativas, de modo a fixar a estrutura das organizações de moradores, respetivas competências, e tudo o que seja necessário para conferir operacionalidade a esta figura associativa.
Referiu o Provedor de Justiça, mediante a recente reorganização administrativa territorial autárquica, que esta figura poderá assumir uma nova importância e permitir às autarquias locais uma melhor articulação com as populações.
 
A recomendação n.º 1/B/2016 poderá ser consultada aqui.