Provedor de Justiça recomenda à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro que cesse a liquidação de taxa pelas comunicações prévias sobre utilizações relativamente proibidas em Reserva Agrícola Nacional

O Provedor de Justiça concluiu pela procedência de uma queixa apresentada relativamente à aplicação, por analogia, da taxa fixada em regulamento para os pareceres das entidades regionais da Reserva Agrícola Nacional, sobre utilizações não agrícolas de solos classificados, à apreciação das comunicações prévias de uso não agrícola dos mesmos solos.
Ao surgir a comunicação prévia, como meio de simplificação do procedimento, o Governo apenas criou normas regulamentares de natureza administrativa e não fixou qualquer taxa para a apreciação daquela comunicação.
Em respeito pelo princípio da legalidade administrativa e tributária, não se pode aplicar uma taxa que não seja criada por via legal, não se admitindo, nesta matéria, a analogia. Por outro lado, sublinhe-se que a apreciação da comunicação prévia – que pode não dar lugar a um ato expresso de admissão – corresponde, em regra, a situações menos complexas do que aquelas que subjazem à emissão de um parecer.  
O Provedor de Justiça recomendou, consequentemente, a cessação da prática administrativa indevidamente adotada de condicionar a comunicação prévia à liquidação da taxa estipulada para a emissão de parecer.
A recomendação n.º 7/A/2015 pode ser consultada aqui.