Provedor de Justiça recomenda à Ministra das Finanças a declaração de nulidade da reclassificação de dezenas de supranumerários da DGCI

O Provedor de Justiça recebeu inúmeras queixas de funcionários da Direcção-Geral dos Impostos contra a reclassificação nas categorias de perito tributário de 2ª classe e de perito de fiscalização tributária de 2ª classe de funcionários nomeados como supranumerários nessas categorias.Nessas queixas, são aduzidas uma série de razões de que se salientam as seguintes: privilegia um conjunto determinado de funcionários ao dispensá-los, contra a lei, do devido concurso; foi-lhes contado o tempo de serviço prestado na situação de supranumerários, colocando-os em situação mais vantajosa na carreira. Além disso, a reclassificação em causa descurou o facto de vários dos funcionários supranumerários terem reprovado em concurso para a respectiva categoria.Na análise do processo, o Provedor de Justiça passou em revista todos os procedimentos adoptados que conduziram a essa reclassificação, nomeadamente o despacho do então Ministro das Finanças proferido em 11 de Fevereiro de 2002 e os despachos do Director-Geral dos Impostos de 14 de Março e de 2 e 29 de Abril de 2002.O primeiro, constatando embora a ilegalidade da reclassificação, sugere o fictício regresso dos funcionários supranumerários às categorias de origem e, portanto, a criação artificial de desajustamento funcional para contornar o afastamento da obrigação legal de concurso. Os segundos despachos procederam à reclassificação nas carreiras de gestão tributária e de inspecção tributária, a qual abrangeu 180 funcionários.O Provedor de Justiça, no passado dia 3 de Julho, dirigiu recomendação à Ministra das Finanças chamando a atenção para a ilegalidade e para o demérito dos referidos actos de reclassificação.Entre outros aspectos, o Provedor de Justiça sublinha, por um lado, que, já em Janeiro de 2002, remetera ao então Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais ofício onde esclarecia da impossibilidade legal de reclassificação dos supranumerários e, por outro lado, que igualmente a Secretária de Estado da Administração Pública, na sequência de parecer da Inspecção-Geral da Administração Pública, informara também o actual titular do cargo que “situação descrita carece de correcção, de modo a que seja reposta a legalidade e eliminada a situação de injustiça relativa a que conduziu”. Mais destaca o facto de terem sido reclassificados funcionários supranumerários que reprovaram no concurso para as respectivas categorias ou que ao mesmo não compareceram.Escalpelizou ainda as razões legais que, no seu entender, tornam nulos e de nenhum efeito os referidos actos, nomeadamente o facto de tais funcionários exercerem funções “sob título legalmente previsto para o efeito – a nomeação como supranumerário”, pelas quais foram remunerados, “o carácter legalmente precário da nomeação” e o facto de a nomeação nas respectivas categorias exigir prévia aprovação em concurso.No termo da sua longa argumentação, o Provedor de Justiça conclui sugerindo à Ministra das Finanças “com vista à reposição da legalidade violada, se digne promover a reponderação das referidas decisões, inclusive, a declaração da sua nulidade”.

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