Provedor de Justiça recomenda alargamento do âmbito da lei sobre educadores de infância

A Assembleia da República aprovou a Lei 5/2001, de 5 de Maio, que equipara a serviço efectivo em funções docentes, para efeitos de progressão na carreira, o tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação pelos educadores de infância, entretanto habilitados com determinados cursos de promoção a educadores de infância.


De fora da mencionada legislação ficaram outros profissionais do ensino pré-escolar, designadamente ex-detentores de outras categorias de pessoal auxiliar, mas também os ex-auxiliares de educação habilitados com outros cursos de educação de infância, que não os expressamente referidos na Lei 5/2001, os quais, da mesma forma, contribuíram nas passadas décadas de 70 e de 80, para a consolidação desse ensino em Portugal.


O Provedor de Justiça considera que, em termos de justiça material, não se justifica a distinção operada com a aprovação da Lei 5/2002, pelo que acaba de recomendar à Assembleia da República o alargamento da solução aí prevista a todos os actuais educadores de infância que exerceram, de facto, com carácter de regularidade, no mencionado período as funções inerentes à categoria de educador de infância, embora enquanto detentores de outras categorias.


A Recomendação dirigida à Assembleia da República está disponível para consulta em http://www.provedor-jus.pt/recomendafich_result.php?ID_recomendacoes=119&&documento=Recomendação%20nº%207/B/2003

-0001-11-30