Provedor de Justiça recomenda alterações ao Código da Estrada

 
O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, recebeu uma queixa sobre a validade de notificação a cidadão de nacionalidade estrangeira, levada a cabo pelas entidades competentes, aquando da emissão do auto de contraordenação, por infração rodoviária.
 
Analisada a queixa, concluiu-se que o procedimento de elaboração de autos de notícia se encontra em flagrante violação do direito subsidiário aplicável, ferindo de nulidade a atuação até aqui preconizada nestes casos. De facto, sempre que se processe a intervenção de pessoa que não conheça ou não domine a língua portuguesa, o legislador prevê a nomeação de intérprete por autoridade judiciária ou autoridade de polícia criminal em sede de tradução de atos processuais, o que não vem sendo garantido.
 
Reconhecendo a impraticabilidade do modelo vigente, o Provedor de Justiça recomendou ao Ministro da Administração Interna que fosse desencadeada a revisão do regime previsto pelo Código da Estrada, concernente à forma de comunicação ao arguido dos elementos constantes do auto de notícia emitido na sequência de contraordenação rodoviária praticada, devendo garantir-se a tradução do referido documento em língua inglesa.
 
O Provedor recomendou ainda que, numa segunda fase, venham a ser facultados ao arguido, também em idioma inglês, a acusação formulada e os diversos elementos contantes do respetivo processo de contraordenação.
 
 
-0001-11-30