Provedor de Justiça recomenda ao Ministro da Educação a aprovação de regulamentação sobre a habilitação para lecionar inglês no 1.º ciclo

O Provedor de Justiça, na sequência de queixas que lhe foram apresentadas, verificou que continua por regulamentar a norma legal que admite que os titulares do grau de mestre em ensino de inglês e em outra língua estrangeira no ensino básico, que não tenham realizado a prática de ensino supervisionado de inglês no 1.º ciclo, possam adquirir qualificação para a docência desta disciplina e nível de ensino, desde que realizem formação complementar nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação.
Na verdade, a regulamentação que foi emitida (Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro) contempla apenas uma parte das situações previstas no regime legal da habilitação para a docência daquela disciplina. De tal omissão resulta, para os docentes nas condições referidas, a impossibilidade de lecionarem Inglês no 1.º ciclo, quer em escolas públicas, quer em escolas privadas.
O Provedor de Justiça entende que não só por imposição do princípio da legalidade, mas também por estar em causa a observância da liberdade de exercício de profissão e do direito de acesso a funções públicas em condições de igualdade, urge suprir a omissão ilegal do dever de regulamentar, pelo que recomendou ao Ministro da Educação a emissão da regulamentação em falta.
A recomendação n.º 5/B/2016 pode ser consultada aqui.