Provedor de Justiça recomenda ao Parlamento a revisão da legislação sobre o voto antecipado

O Provedor de Justiça, no âmbito da reforma do sistema político e com a previsível alteração da legislação eleitoral, acaba de fazer uma recomendação à Assembleia da República no sentido de alargar o voto antecipado, nas eleições para os diversos órgãos e nos referendos, aos funcionários e agentes da administração pública que se encontrem em serviço no estrangeiro na data dos respectivos escrutínios.


As diversas Leis Eleitorais já prevêem um certo número de situações nas quais é possível a votação antecipada, por parte de determinados cidadãos colocados em situações específicas – designadamente os militares, agentes das forças de segurança e trabalhadores marítimos e aeronáuticos, que se encontrem ausentes do país no dia da eleição ou do referendo, no âmbito do exercício das suas funções


Todavia, do elenco dos cidadãos que podem votar antecipadamente, não constam os funcionários e agentes da administração pública que nessas datas estejam fora do país em serviço.


Ao Provedor de Justiça têm sido dirigidas várias queixas de cidadãos colocados na referida situação e que, por esse motivo, se vêem impossibilitados de, nas circunstâncias referidas, exercerem o seu direito de voto.


O Provedor de Justiça, ao fazer esta recomendação, tem presente que o Estado, quando impõe a um seu funcionário ou agente uma deslocação em serviço ao estrangeiro, não deve inviabilizar o exercício de um direito e dever fundamental que é a sua participação nos actos eleitorais.


São estes os motivos que levaram o Provedor de Justiça a formular a recomendação á Assembleia da República nos termos referidos.

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