Provedor de Justiça recomenda clarificação da lei sobre a autoria de projetos de arquitetura

O Provedor de Justiça recomendou à Assembleia da República a clarificação da lei quanto à autoria dos projetos de arquitetura, por forma a acautelar expressamente, também no âmbito do território nacional, os direitos adquiridos dos licenciados em engenharia civil que iniciaram a sua formação, o mais tardar, até o ano letivo de 1987/88, em uma das quatro instituições de ensino portuguesas elencadas no anexo VI da Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.
A presente Recomendação teve na sua base o conflito interpretativo das normas que regem as referidas qualificações (veja-se o n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 31/2009, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho), com entendimentos distintos assumidos pelas entidades administrativas e em prejuízo da situação profissional dos referidos engenheiros civis. Concretamente, o entendimento perfilhado em negação dos direitos adquiridos destes últimos conduz a aceitar que possam exercer a profissão de arquiteto em outro Estado Membro da União Europeia, mas não no nosso próprio país, onde obtiveram a sua formação.
O Provedor de Justiça concluiu que, para além de paradoxal com a lógica que preside ao sistema de reconhecimento das qualificações profissionais, em um espaço europeu mais alargado, aquele entendimento gera, na prática, situações de discriminação, que urge superar, razão pela qual dirigiu ao Parlamento a sua Recomendação n.º 2/B/2015.
 
O texto da mesma pode ser consultado aqui.
 

 

 

2015-12-02