Provedor de Justiça recomenda estudo para fixação de tempo máximo de trabalho semanal na GNR

O Provedor de Justiça endereçou ao Ministro da Administração Interna uma exposição em que recomenda ao Governo a tomada de medidas necessárias para a fixação “de uma duração semanal máxima de trabalho” para os elementos da Guarda Nacional Republicana, “sem prejuízo de ser prestado trabalho com duração semanal superior, atento o regime de disponibilidade permanente inerente àquela força de segurança”.


Partindo de uma queixa que lhe foi apresentada pela Associação dos Profissionais da Guarda no sentido de ser obtida junto do Comando Geral da GNR a fixação de um horário de trabalho susceptível de propiciar, dentro de determinados princípios, períodos de repouso e lazer, o Provedor de Justiça, depois de proceder a diversas diligências junto do respectivo Comando Geral, sublinha nesta sua exposição ao Governo: ” Afigura-se-me que nada impede que, para efeitos de uma adequada gestão dos respectivos efectivos, se providenciasse no sentido de uma fixação, a título experimental e interno da GNR, de uma duração semanal máxima de trabalho”.


Nesta sua recomendação e em paralelo, o Provedor de Justiça refere que, tendo em conta a disponibilidade permanente inerente a esta força de segurança pode “ser prestado trabalho com duração semanal superior, devendo, no entanto, a compensação do trabalho prestado a mais do que o limite ser efectuada ao longo do ano, de acordo com regras experimentais a estabelecer”.


O Provedor de Justiça considera que a duração do trabalho não se engloba nas restrições de direitos constitucionalmente impostas às forças de segurança, pelo que “terá de encontrar a sua inspiração em regras próprias da função pública”.


Deste modo, o Provedor de Justiça propõe que o Comando Geral da GNR e os serviços competentes do Ministério da Administração Interna estudem “modelos viáveis de fixação da duração do trabalho na GNR – de preferência consultando e discutindo com as associações representativas dos Profissionais da GNR – os quais, depois e a título experimental, seriam testados na prática”.


“Esta metodologia – conclui o Provedor de Justiça – poderia abrir a porta a uma posterior e adequada regulamentação geral da matéria”.

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